ICL Notícias

A Receita Federal paga, nesta sexta-feira (30), o 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2024. 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões.

Esse lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, segundo a Receita.

Veja os contribuintes que têm prioridade:

15.077 idosos acima de 80 anos; 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos; 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e 261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

4.904.908 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como consultar?

Receita Federal

Página oferece orientações e os canais de prestação do serviço

Para consultar, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

O contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”, acessando o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022).
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022).
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Possui trust no exterior.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

 

SAIBA MAIS:

Não entregou o Imposto de Renda? Veja quais são as punições

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail