A Receita Federal informou que mais de 10 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas têm algum tipo de pendência no CPF ou no CNPJ, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).
Até o final do ano, 2 milhões de CPFs poderão ficar em situação pendente de regularização. Esses CPFs deixaram de cumprir obrigações com o fisco, como entregar declarações ou mesmo corrigir erros em documentos enviados para a Receita, como o Imposto de Renda.
A Receita informa que oferece prazo adicional de autorregularização para contribuintes que não entregaram as seguintes declarações e escriturações:
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D).
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada.
De acordo com a Receita, o contribuinte pessoa jurídica omisso na entrega de suas obrigações está sujeito à declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ. Nas últimas consequências, o CNPJ pode deixar de existir.
As pessoas físicas que não entregaram a declaração do IR tem a situação de sua inscrição no CPF alterada de regular para “pendente de regularização”. O CPF, então, fica bloqueado e o cidadão não consegue prestar concurso público, contratar com o serviço público, fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, não consegue abrir conta bancária e nem casar.
O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional.
Como saber se há pendências?
- Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais
- Clique em “Consultar CPF”, para pessoa física, ou “Consultar certidões de regularidade fiscal”, e, em seguida, em “Consultar CNPJ”, para pessoa jurídica.
- Vá em “Iniciar” e informe os dados solicitados.
A consulta também pode ser feita no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
A regularização pode ser feita apenas entregando as declarações ou escriturações que estão faltando conforme indicada na consulta de pendências de forma online, baixando o programa necessário para a entrega do documento, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita Federal.
O que acontece caso não se regularize a situação?
Para o contribuinte Pessoa Física (CPF):
- Multa de até 20% do valor do Imposto de Renda devido.
- CPF fica pendente de regularização e traz restrições na emissão de passaporte, financiamento bancário, casamento ou para fazer concurso público.
Para o contribuinte Pessoa Jurídica (CNPJ):
- Multas por omissão, a lei
- Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa); dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a administração pública.
- Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
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