A Receita Federal abriu, na manhã desta quinta-feira (24), a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024. Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões.
O pagamento desse lote será feito em 31 de outubro. Do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento, sendo: 6.416 idosos acima de 80 anos; 46.689 contribuintes entre 60 e 79 anos; 5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 126.824 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
Também foram priorizadas 11.360 restituições do Rio Grande do Sul. Outros 53.433 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.
Consulta
Para consultar, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
O contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”, acessando o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Principais dúvidas sobre malha fina, segundo a Receita Federal:
- Há duas possibilidades quando a declaração fica retida na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente.
- Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração é de 2023, somente a partir da 02/01/2024, e assim sucessivamente.
- A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Segundo a Receita, se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal, o contribuinte estará sujeito a multas.
- A Receita Federal tem cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.
- O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.
- Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022).
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022).
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possui trust no exterior.
- Deseja atualizar bens no exterior.
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