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Justiça nega pedido de censura do CFM a entrevista ao ICL Notícias sobre aborto legal

Conselho de medicina queria retirada do conteúdo e indenização por críticas de médica entrevistada pelo ICL
05/11/2024 | 05h36

Em decisão liminar, a Justiça negou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) o pedido para retirar do ar entrevista para o programa Em Detalhes, do ICL Notícias, em que a médica sanitarista Lígia Bahia critica a resolução 2.378/2024 do CFM, sobre o aborto legal.

Além de censura ao conteúdo, o CFM pede indenização de 100 mil reais da médica sanitarista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A decisão avalia que Lígia fez afirmações que “devem ser compreendidas como abarcadas pela liberdade de expressão e de crítica política, ainda que contundentes” em sua entrevista.

“O que se ventilou na mencionada entrevista também foi alvo de críticas à atuação do CFM em outros veículos de imprensa, seja no que tange à sua tolerância na utilização de tratamentos sem eficácia comprovada durante a pandemia de covid-19, seja no que concerne à recente Resolução CFM 2.378/2024, que proibiu aos médicos a interrupção de gravidez nos casos de aborto previsto em lei”.

Protesto contra o PL do Aborto na Cinelândia, Rio de janeiro

Manifestação de protesto contra o PL 1904/24, que equipara aborto a homicídio, com pena de até 20 anos, reúne mulheres na Cinelândia em junho no Rio de Janeiro

CFM: ‘ação incabível contra professora Lígia’Dirceu Greco, professor e membro da Frente pela Vida e da Comissão Científica da Sociedade Brasileira de Bioética, “o CFM entrou com ação judicial extemporânea, intimidatória e incabível contra a professora Lígia”.

“Junto com nossas entidades, nos solidarizarmos e mobilizarmos, pessoal, material e politicamente, a favor da professora Lígia e de todas as pessoas que se posicionam a favor da saúde e dos direitos de todas e todos”. A Frente pela Vida aprovou moção de solidariedade a Lígia Bahia.

A resolução CFM 2.378/2024 impedia a assistência adequada, ao negar o procedimento de assistolia fetal, indicado para interrupções tardias. A normativa foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo pedido do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Rede Unida e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989).

 

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