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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Não serão divulgadas informações sobre as vítimas
28/11/2024 | 11h24

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

De acordo com a legislação, o cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Também estarão disponíveis dados da pena ou medida de segurança imposta. Não serão divulgadas informações sobre as vítimas.

O cadastro contará com condenados pelos crimes de:

  • Estupro.
  • Registro não autorizado de intimidade sexual.
  • Estupro de vulnerável.
  • Favorecimento da prostituição de vulnerável.
  • Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem.
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
  • Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
  • Tirar proveito da prostituição alheia.

A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro. O antigo cadastro não era público.

Lei sancionada por Lula

A proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O objetivo, segundo a proposição, é a prevenção de novos crimes.

Proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). (Foto: Agência Senado)

Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz “fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo” mesmo sem absolvição.

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