O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é pago pela Previdência Social a trabalhadores que contribuem para o INSS e que, por motivo de saúde, ficam impedidos de exercer suas atividades por um período. Esta notícia reúne quem tem direito ao benefício, os documentos exigidos e o passo a passo para fazer o pedido.
Para ter acesso ao auxílio, não basta ser contribuinte da Previdência: é preciso passar por perícia médica do INSS e comprovar que a incapacidade para o trabalho, ou para a atividade que exercia normalmente, dura mais de 15 dias seguidos.
Na maioria dos casos, também é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS, chamado de período de carência. Essa exigência, porém, não vale em três situações: acidentes de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho ou profissionais, e um conjunto de doenças e condições específicas definidas em lei.

Quais doenças dispensam a carência
Recentemente, o governo incluiu a gestação de alto risco nessa lista, elevando para 18 o número de doenças e condições que garantem acesso ao benefício sem a exigência dos 12 meses de contribuição. Mesmo nesses casos, porém, o trabalhador ainda precisa comprovar a incapacidade e manter a chamada qualidade de segurado da Previdência.
A lista completa inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando associado a alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, também chamada osteíte deformante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, comprovada por avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo (AVC);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A avaliação sobre a isenção da carência é feita pela Perícia Médica Federal. Em algumas situações, essa análise pode ser feita apenas com base nos documentos enviados, sem necessidade de comparecimento presencial, modalidade chamada de Auxílio por incapacidade temporária por Análise Documental. Existe ainda a opção de pedido Domiciliar, em que o próprio solicitante indica um representante para levar a documentação até o INSS.
Como fazer o pedido passo a passo
O pedido pode ser feito totalmente pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja como:
- Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Novo pedido”, ou digite no campo “Do que você precisa?” a palavra “incapacidade”;
- Selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade” e siga as instruções na tela;
- Depois de enviado, acompanhe o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”, dentro do próprio Meu INSS.
Quais documentos são exigidos
Na hora de solicitar o benefício, é preciso reunir:
- Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
- Documento de identificação original com foto do próprio solicitante, como RG, CNH ou CTPS, além do CPF;
- Procuração ou termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda, caso alguém esteja representando o solicitante;
- Documento de identificação original com foto do representante, quando houver, além do CPF dele.
Como prorrogar o benefício
Se o segurado avaliar que o prazo de recuperação concedido pelo INSS não foi suficiente, é possível pedir a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias de vigência do benefício. O pedido pode ser feito pela Central 135 ou também pelo Meu INSS.
Caso o pedido seja negado, ou o benefício seja interrompido antes do esperado, o trabalhador tem até 30 dias, a partir do momento em que toma conhecimento da decisão do INSS, para recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social.
Onde tirar dúvidas
Quem tiver dúvidas sobre o auxílio-doença pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.