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STF decide que veículo de imprensa pode ser punido por acusação falsa de entrevistado

Proposta afirma que a proteção à liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade dos veículos de imprensa
29/11/2023 | 18h18

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje uma ação em que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa pelas declarações de entrevistado que acuse alguém falsamente pela prática de crime.

A punição se justificará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.

O caso que motivou a tese foi uma matéria do Diário de Pernambuco, em 1995, que servirá como jurisprudência. O ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, pediu indenização contra o jornal por uma entrevista publicada então.

Nove ministros mantiveram a condenação do jornal em agosto passado, mas a Corte não chegou a formar uma tese. Houve divergências entre os magistrados.

Hoje, Alexandre de Moraes sugeriu uma proposta que foi acatada pelos outros nove integrantes da Corte. Ele foi um dos votos pela condenação do jornal.

A proposta afirma que a proteção à liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade dos veículos de imprensa por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Tais conteúdos podem ser removidos — este trecho foi sugerido pelo ministro Cristiano Zanin e aprovado pelos demais ministros

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