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Em vitória de Renato Freitas, relator da Alep descarta cassação e indica só advertência

Detalhes sobre caso de corrupção de Traiano, apontada por Renato Freitas, acabaram vindo à tona depois que várias reportagens trataram do asunto
06/12/2023 | 05h37

Em sessão da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), realizada na noite de ontem, o deputado Matheus Vermelho (PP), relator do processo que julga o pedido de cassação do deputado Renato Freitas (PT), descartou uma punição mais pesada e recomendou somente uma advertência por escrito. A recomendação foi feita em parecer  ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Renato é acusado de quebra de decoro pelo presidente da Alep, Ademar Traiano (PSD).

O parecer ainda será apreciado pelo Conselho e pode ser votado na próxima terça-feira (12).

Traiano pediu a cassação de Freitas depois que o petista o chamou de “corrupto” durante uma sessão plenária. Freitas estava reagindo contra o presidente por ter tido a palavra cortada. A advertência por escrito não afeta a atividade parlamentar. É a pena mais leve prevista pelo regimento interno da Alep.

A corrupção de Traiano, apontada por Renato Freitas, acabou vindo à tona depois que várias reportagens informaram que o deputado teria pedido e recebido R$ 100 mil do empresário Vicente Malucelli, que atuava na TV Icaraí, do grupo J. Malucelli. A TV Icaraí tinha um contrato de prestação de serviço com a Assembleia. Questionado, Traiano não se manifesta a respeito.

Segundo as informações publicadas, Traiano admitiu, ao firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público estadual no final do ano passado, que recebeu propina em 2015.

CENSURA

O presidente da Alep foi à Justiça e conseguiu tirar do ar reportagens sobre a delação em que é citado. Foi o que decidiu a Justiça do Paraná no sábado (2).

A pedido da defesa de Traiano, a juíza Giani Maria Moreschi, da Justiça paranaense, concedeu liminar (decisão provisória) censurando as matérias jornalísticas e fixando multa de R$ 50 mil aos meios de comunicação. Segundo a decisão, os veículos devem se abster de divulgar trechos do acordo de colaboração sob pena de “responsabilização de seus dirigentes”.

Ao impor a censura às reportagens, Moresch citou artigo da Lei das Organizações Criminosas, que estabelece que os depoimentos de delação “serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime”.

REPÚDIO

Organizações que defendem a liberdade de imprensa consideraram “lamentável a decisão judicial” da Justiça paranaense. Em nota conjunta divulgada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), diz-se que as informações nas reportagens censuradas “estão inseridas no processo de cassação do deputado Renato Freitas (PT) movido por Traiano, no comitê de ética da Assembleia”.

“A imprensa tem o dever de trazer a público informações de interesse coletivo, o que justifica a divulgação. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 220, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, vedando a prática da censura”, defendem as instituições.

“Toda vez que a Justiça concede uma liminar como essa não é só a imprensa que é atingida. A população é a mais prejudicada, perdendo o direito de acesso a informações de interesse público. Desse modo, as organizações que subscrevem essa nota espera que a decisão seja reformada e o conteúdo censurado passe a estar disponível para a população”, completam.

A nota de repúdio é subscrita pelas seguintes instituições:

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Repórteres Sem Fronteiras – RSF
SindijorPR – Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná
Instituto Palavra Aberta
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Associação de Jornalismo Digital – Ajor
Instituto Tornavoz

 

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