O jurista Lênio Streck explicou que, ao contrário da argumentação de advogados dos réus que estão sendo julgados pela invasão das sedes dos poderes da República, a tentativa de golpe de Estado por si só é crime. Alguns dos participantes da defesa dos acusados repetiram a tese segundo a qual o fato de o golpe não ter sido consumado descaracteriza o delito.
Ao participar do ICL Notícias – 2ª Edição desta quinta-feira (14), Streck comentou o “equívoco de se achar que o crime de tentativa de golpe não aconteceu porque ele (o réu) não tinha condições”.
O jurista fez uma analogia: “Existe o crime de assalto ao banco e existe a tentativa de assalto ao banco. Se o sujeito vai assaltar o banco e não consegue por alguma razão alheia à vontade dele, é tentativa. Nesse caso aqui, o único crime, que em todo o mundo é igual, é tentativa de golpe de Estado”.
Ele explica que não há crime de golpe de Estado, porque se essa ação for consumada, estarão os golpistas no poder, impedindo, portanto, que esse crime seja julgado.
Veja a íntegra do ICL Notícias – 2ª Edição aqui.
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