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STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

A decisão atende a pedido de prorrogação feito ontem (16) pelo Senado e pela AGU, diante do impasse sobre qual medida seria mais efetiva para compensar a perda de arrecadação com a prorrogação da desoneração.
17/07/2024 | 12h11

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

A decisão atende a pedido de prorrogação feito ontem (16) pelo Senado Federal e pela AGU (Advocacia-Geral da União), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

Ontem à tarde, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a apresentar uma proposta para compensar a perda de arrecadação com a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores econômicos e municípi9os pequenos. A proposta consistia em aumentar a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), mas a iniciativa enfrentou resistência no Senado.

Em 25 de abril, o ministro do STF Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento, que havia sido aprovada no ano passado pelo Congresso. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação. O prazo dado por ele se esgota nesta quinta-feira (18) e ainda não há consenso sobre as fontes de compensação.

Fachin entende que governo e parlamentares precisam de mais tempo para a construção de acordo sobre a desoneração da folha

Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.

Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

Na sessão de ontem, Pacheco destacou que todos os lados concordaram com a manutenção da desoneração da folha em 2024 e com a reoneração gradual até 2027.

Pacheco e outros senadores apresentaram “um cardápio de medidas” para compensar a desoneração, entre elas a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo dos parlamentares pedindo o adiamento. Ele apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração da folha ainda são difíceis de calcular e aposta no amadurecimento do projeto até o final de agosto.

“Esta Casa tem trabalhado a favor do país, buscando consenso entre governo e oposição e entre posições diferenciadas. Um lado estima que cobrirá [ a compensação necessária]. Outro estima que não cobrirá. Só saberemos o valor quando fizermos os programas”, pontuou.

Reoneração gradual

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto prevê uma reoneração gradual:

2024: desoneração total;

2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e da Agência Senado

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