O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está apostando muitas fichas no programa que estabelece o fim do litígio com grandes empresas. A expectativa da pasta é incrementar o caixa da União em R$ 30 bilhões em 2025, mas a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, disse que esse “é um valor conservador”.
O PTI (Programa de Transação Integral) foi lançado em 29 de agosto deste ano, por meio da Portaria Normativa MF nº 1.383. Trata-se de um marco na busca pela redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, permitindo a empresas e contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solucionarem litígios de maneira consensual. Os descontos podem chegar a 65%.
Para 2025, o PGFN estima que vai conseguir R$ 52 bilhões com todos os modelos de transação tributária. Para este ano, a conta é de R$ 39 bilhões.
No projeto de lei do Orçamento de 2025 enviado ao Congresso no último dia 30 de agosto, a equipe econômica incluiu que buscará R$ 166,2 bilhões em receitas extras para cumprir a meta de zerar o déficit primário no próximo ano. A maior parte dos recursos virá de programas especiais de renegociação de dívidas de empresas (R$ 30 bilhões) e da retomada do voto de desempate do governo no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão da Receita que julga administrativamente débitos de grandes contribuintes (R$ 28,5 bilhões).
O programa nasceu de uma demanda de dez grandes empresas, que fizeram o pedido ao ministro Haddad, de que gostariam de se beneficiar dos canais consensuais de solução do conflito por meio da transação tributária. A referência usada pelas empresas foi o acordo de transação feito neste ano com a Petrobras. As empresas chegaram a acenar ao Ministério da Fazenda que poderiam pagar R$ 130 bilhões, segundo relatou o secretário-executivo, Dario Durigan, na entrevista em que detalhou o PLOA.
O Conselho de Administração da Petrobras fechou, em junho passado, acordo para pagar uma dívida bilionária, em caráter extraordinário, à Receita Federal, totalizando R$ 19,8 bilhões, com o objetivo de encerrar litígios da estatal com o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O valor pode ajudar a incrementar o caixa do governo, em um momento em que a equipe econômica busca recursos para cumprir a meta fiscal deste ano.
Programa que institui o fim do litígio com grandes empresas reduz custos operacionais
Em entrevista à Folha de S.Paulo, a procuradora-geral da Fazenda Nacional disse que o programa é um modelo diferente do que foi feito até agora nos demais tipos de transações tributárias.
“O PTI surge de uma evolução e de uma maturidade da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] em relação à transação, coisa que a gente já faz desde 2020 e cada vez mais”, disse a procuradora. A diferença do novo programa é que são créditos recuperáveis e o devedor tem capacidade de pagamento.
A procuradora explicou como acontece hoje nos casos de longos litígios: “O fiscal da Receita fez o lançamento [do auto de infração com a multa]. A empresa contestou o lançamento, o Carf disse que tem que pagar o imposto. Se a empresa não pagar em 90 dias, vem para inscrição em dívida ativa [na PGFN]. O que as empresas fazem? Como são empresas grandiosas, levam o caso para o Judiciário”.
A vantagem do PTI, segundo ela, é a redução do custo operacional dos litígios que envolvem as chamadas grandes teses tributárias que estão em discussão nas instâncias administrativas de recursos apresentados pelas empresas contra as autuações da Receita Federal, como o Carf, e depois no Judiciário.
Em alguns casos, o litígio pode durar de 15 anos a 20 anos, com recursos protelatórios apresentados pelas empresas.
Além da demora, tem alto custo operacional para a União e também para as empresas, o que acaba refletido nos seus balanços contábeis. “Estou falando de autos de infração muito antigos. De um valor que se eu tivesse acertado com o contribuinte lá atrás, todo mundo tinha ganho”, frisou.
Entre essas disputas, estão casos bilionários como aproveitamento de ágio interno, fabricação do concentrado de refrigerantes na Zona Franca de Manaus, a transformação da Bovespa em B3 e incidência de Imposto de Renda sobre remessa ao exterior efetuada por empresas do setor aéreo.
Redação ICL Economia
Com informações da Folha de S.Paulo
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