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Veja 12 situações em que você pode se ausentar do trabalho sem descontos

Para essas ausências, é fundamental apresentar comprovação
03/12/2024 | 09h20

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.

O artigo 473 da CLT enumera 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades. Para essas faltas, contudo, é fundamental apresentar comprovação.

CLT enumera 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades

Faltas

Veja as situações em que o trabalhador pode faltar:

  • Licença Nojo: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos.
  • Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos.
  • Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença.
  • Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue.
  • Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor.
  • Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento.
  • Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova.
  • Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário.
  • Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos.
  • Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos ao médico uma vez ao ano.
  • Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

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