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Veja ponto a ponto da regulamentação da reforma tributária aprovada no Senado

Texto inclui uma série de exceções. Armas e munições ficaram fora do Imposto Seletivo
13/12/2024 | 08h33

O plenário do Senado concluiu ontem (12) a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto segue agora novamente à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica, como a inclusão da  erva-mate muito mais consumida do que café em terminados estados, como Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 19 contrários, basicamente de senadores do PL e do Novo. O texto recebeu o total de 2.235 emendas, possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) durante o segundo semestre.

Este é o primeiro dos projetos que regulamenta a reforma tributária e se refere à tributação sobre o consumo instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023. No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.

O texto chegou no Senado em julho, mas sofreu atrasos na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, concluiu seu primeiro relatório na segunda-feira (10) e apresentou ao colegiado na terça-feira (11), que aprovou o substitutivo na quarta-feira (12) com modificações após oito horas de reunião.

O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023. Como sofreu alterações no Senado, a proposta volta para a Câmara, onde já havia sido aprovada em julho.

O Senado manteve uma trava para impedir que a alíquota padrão do IBS (Impostos sobre Bens e Serviços, que unificará os impostos estadual e municipal) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, unificará os impostos federais) não supere 26,5%.

A trava poderá ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo sistema tributário.

Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota padrão, que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado.

Caso a alíquota supere 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar. O senador Braga incluiu que o projeto terá de ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma.

A avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.

Reforma tributária: entenda os principais pontos do texto

Transição: o período de transição para a implementação do novo sistema vai entre 2026 e 2033, quando cinco tributos — ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, PIS e Cofins (federais) — serão unificados. A cobrança será dividida em dois níveis: federal, com a CBS; e estadual/municipal, com o IBS. Além disso, haverá o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação, na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças. A medida possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de split payment, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.

Cesta básica: a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com desoneração total, chegou ao Senado com 22 itens, dos quais apenas o óleo de soja foi retirado (agora com 60% de redução dos tributos). Mantém-se carne, queijo e o óleo de babaçu, agora o único óleo na CBNA. Na lista, entram farinhas e massas utilizadas por pessoas com algumas doenças identificadas no “teste do pezinho” (aminoacidopatias, por exemplo), além da erva-mate e de fórmulas infantis utilizadas para pessoas com erros inatos de metabolismo.

Imposto reduzido: Diversos outros bens e serviços foram incluídos na redução de 60%. É o caso de:

  • água mineral;
  • fraldas;
  • biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;
  • castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;
  • serviços de saneamento;
  • serviços de gravações de vídeo ao vivo;
  • serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;
  • atividades de condicionamento físico, entre outros.
  • Outras vantagens aprovadas são a redução de 8,5% para 5% do tributo específico para Sociedades Anônimas de Futebol e a retirada de gestoras de fundo patrimonial dos contribuintes dos tributos, com relação aos seus investimentos.

Armas: o plenário do Senado manteve a decisão da CCJ na quarta-feira, deixando armas e munições fora do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Desta forma, as armas terão uma carga tributária inferior à atual, segundo avaliação do relator. O IS será cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Em votação acirrada no plenário, 33 senadores pediam a volta da incidência, contra 32 senadores. No entanto, era preciso apoio da maioria absoluta, 41 senadores. O governo queria que as armas e munições ficassem no IS, mas a bancada da bala, liderada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), conseguiu retirar a proposta do texto.

“Imposto do pecado”: na versão aprovada pelo Senado, o IS ocorrerá na extração de minérios, ao invés da exportação, como veio da Câmara dos Deputados. A alíquota máxima será de 0,25% na extração, mas será zerada se for a operação envolver gás natural para que seja usado em processo industrial. Durante a sessão, os senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”. Também foi incluída a revisão anual da alíquota específica (quando não é cobrado em porcentagem) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), usado para medir a inflação. Cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral poderão ser atingidos pelo modelo da substituição tributária, que cobra os tributos no início ou no meio do processo produtivo. O modelo possui facilidades para a administração pública, como na fiscalização, mas pode ser prejudicial ao setor. A substituição tributária havia sido extinta pela reforma tributária. Os demais itens escolhidos pelos deputados para o IS permanecem, como as loterias, as bebidas alcoólicas e os cigarros. Quanto às bebidas alcoólicas, uma futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.

Zona Franca de Manaus: três novos benefícios foram aprovados para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Trata-se da previsão de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — para operações em que não há cobrança de tributos. No entanto, só será possível para negócios com o poder público ou para importação de materiais revendidos na região. Outro benefício foi alongar a existência das ALCs até o ano de 2073, ao invés de até 2050, equiparando à ZFM. As ALCs promovem o comércio em cidades dos estados de Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima. Para Braga, o tratamento mantém a competitividade assegurada pela Constituição, “nem um milímetro a mais, em alguns casos até menos”.

Imóveis: como aluguel e compra de imóveis não pagam ICMS atualmente, representantes do setor de imóveis ouvidos na CCJ temiam os resultados da cobrança da CBS e do IBS. Para minimizar o impacto, os senadores aumentaram para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Na versão dos deputados o redutor social era R$ 400. Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20. Outra novidade é que a obrigação de arcar com o IBS e a CBS será apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel.

Comitê Gestor: o relator apontou que a implementação do PLP será testada em 2026. Mas as empresas não terão que pagar o Fisco durante o período, mas apenas emitir o valor do tributo destacado na nota fiscal. Daí para frente, a administração pública verificará a viabilidade do novo sistema, que será totalmente implementado em 2033. Para isso, Braga incluiu no texto parte do PLP 108/2024, que está parado no Senado, para instituir um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. O Comitê também criará o regulamento único do IBS na sua vigência.

*Com informações da Agência Senado

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