Pessoas que foram vítimas de fraude, que transferiram valores e só depois se deram conta que caíram num esquema de golpe, tem conseguido indenisações das instituições financeiras no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O levantamento do escritório CM Advogados revelou que, nos últimos cinco anos, pelo menos seis casos transitados como julgados sobre essa situação pela Corte, dos quais todos determinaram o pagamento às vítimas pelos bancos.
De acordo com Aline Braghini, sócia da banca, o fator em comum desses seis casos foi o descumprimento da norma de compliance pelos bancos, em especial a “Know your Cliente” ou “KYC” — que pode ser traduzida como “Conheça seu cliente” –, prevista na Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central do Brasil (BCB)
A Corte determinou que os bancos descumpriram essa norma, que determina os requisitos a serem observados nos momentos de abertura, manutenção, e encerramento de contas. Essa medida estabelece que as instituições devem ter procedimentos de controle que possibilite a verificação e validação da identidade do titular da conta, assim como os dados fornecidos pelo cliente.
Falha dos bancos
Em um dos processos, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação do banco Santander, que foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à uma vítima. Nesse caso, a vítima havia sido enganada a pagar R$ 53,2 mil, através de TED, para um terceira conta no Santander. Ao se dar conta da fraude, foi registrado um boletim de ocorrência, e comunicou o banco.

Na decisão, o relator Sergio Gomes avaliou que a fraude só pode se concretizar em função da natureza da atividade prestada pela instituição bancária e seu falho sistema de KYC, e acrescenta também que a comprovação da legitimidade da conta foi crucial para o caso.
Braghini acredita que essas decisões provam que o cidadão tem o direito de exigir que seus direitos sejjam cumpridos pelos bancos. Segundo ela, caso ffaltem com zelo, as instituições devem arcar as consequências.