O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta sexta-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que homologou o plano de trabalho apresentado pelo Congresso Nacional para aumentar a transparência na execução das emendas parlamentares.
O ministro deu aval ao documento e permitiu a retomada do pagamento das emendas previstas, com exceções. As regras de transparência e rastreamento dos valores devem ser cumpridas.
Documento enviado pelo Congresso ao STF
O documento do Congresso foi enviado ao STF após a Corte cobrar medidas para garantir maior controle sobre a destinação das emendas. O alvo principal eram as chamadas “emendas de relator”.
O documento prevê a publicação dos autores e dos beneficiários das emendas no Portal da Transparência, além da criação de mecanismos para rastrear os repasses. A decisão de Dino liberou imediatamente o pagamento das emendas, porém precisa da aprovação em plenário dos demais ministros.
A data da sessão de análise da decisão foi adiantada a pedido do próprio ministro Flávio Dino, que solicitou uma sessão virtual extraordinária da Corte, em razão da “excepcional urgência” do caso. Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) e do Senado, Davi Alcolumbre (UniãO-AP) comemoraram a decisão do ministro do STF.

Decisão de Flávio Dino
A determinação, na prática, permite a retomada do pagamento das emendas previstas no Orçamento de 2025, e das relativas a anos anteriores. Ficam suspensas, porém, as modalidades em que há: impedimentos técnicos identificados, caso a caso, pelo Poder Executivo ou em decisões do Plenário do STF; suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, em face de auditorias realizadas pela CGU em ONGs e demais entidades do terceiro setor.
Também ficam suspensas transferências especiais (emendas PIX) sem plano de trabalho apresentado e aprovado; Emendas de comissão e de bancada em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, respectivamente, com a identificação do parlamentar solicitante ou apoiador e de sua destinação; e impedimento previsto em ordem judicial específica vinda de outra instância do Poder Judiciário ou dos sistemas de controle interno e externo.