Por Marcelo Oliveira — Agência Pública
O legado do filme “Ainda estou aqui” pode ser muito maior que estatueta inédita que a película garantiu ao cinema brasileiro com o Oscar de Melhor Filme Estrangeiro, conquistado neste domingo (2). A obra provocou ampla discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte decidirá se a Lei da Anistia se aplica a casos de desaparecimento de vítimas da ditadura civil-militar brasileira (1964–1985). Um levantamento da Agência Pública mostra que das 56 ações criminais divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF) entre 2012 e 2024, 18 seriam destravadas, caso a Corte decida afastar a Lei de Anistia nestes casos.
No último dia 24 de fevereiro, o STF, por unanimidade, decidiu que vai analisar se a Lei de Anistia se aplica a casos de desaparecimento, mas ainda não há data para o julgamento. O STF analisou recursos do MPF, que tramitam na corte sobre as ações penais envolvendo os desaparecimentos de Rubens Paiva e Mario Alves e o assassinato de Helber José Gomes Goulart, cujo corpo ficou desaparecido por 19 anos. A Corte seguiu o relatório do ministro Alexandre de Moraes e entendeu que cabe a repercussão geral do assunto, ou seja, o que o STF vier a decidir vai se aplicar a casos semelhantes que tramitam na Justiça e que estão travados por diferentes motivos.
Ganhador de prêmios internacionais, o filme “Ainda estou aqui”, de Walter Salles, conta como Eunice Paiva (viúva de Rubens Paiva, interpretada por Fernanda Torres) liderou a família em meio ao luto e se transformou em uma advogada respeitada na luta por direitos humanos no Brasil, e é baseado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, filho do deputado cassado que foi morto sob tortura em janeiro de 1971. O corpo do político jamais foi encontrado.
Entre 2012 e 2024, o MPF ajuizou ao menos 56 ações penais contra ex-agentes da repressão da ditadura. A instituição entende que a Lei de Anistia não se aplica para beneficiar os autores de violações de direitos humanos no período da ditadura militar brasileira, marcado por ataque sistemático a uma parcela da população que, com ou sem armas, se opunha ao regime. Os crimes praticados neste contexto seriam contra a humanidade e não prescreveriam, cabendo às autoridades brasileiras processá-los e julgá-los.
A prescrição é o limite de tempo previsto no artigo 189 do Código Civil que define até quando uma ação judicial pode ser movida para que um direito seja assegurado — vale desde cobranças até para a punição por crimes.

Em dezembro, ao analisar um recurso em uma ação sobre um caso de ocultação de cadáver de uma vítima da campanha militar das Forças Armadas contra a Guerrilha do Araguaia na ditadura, o ministro do STF Flávio Dino citou o filme ao decidir que o tema era de repercussão geral.
“No momento presente, o filme ‘Ainda estou aqui’ tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, afirmou.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu afastar a Lei da Anistia para casos de desaparecimento ao julgar recurso sobre o desaparecido Carlos Zaniratto, um ex-soldado do Exército que desertou para seguir Carlos Lamarca na Vanguarda Popular Revolucionário (VPR), como mostrou a Pública.