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Chefe do MPRJ quer rejeição de pedido para proibir apreensão de menores sem flagrante

Procurador-geral de Justiça do RJ afirma, entre outras coisas, que ação inicial - do próprio MP - teve "instrução probatória insuficiente"
04/01/2024 | 07h32

Por Nicolás Satriano

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, quer que seja rejeitada no Supremo Tribunal Federal (STF) a reclamação da Defensoria Pública fluminense pedindo que se proíba apreender crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial por escrito.

Mattos se manifestou no âmbito da ação que trata da Operação Verão, conduzida pela prefeitura carioca e pelo governo estadual nas praias do Rio de Janeiro. Com a justificativa de levar mais segurança à orla, as administrações públicas levam a cabo a operação que, entre outras medidas, prevê levar crianças e adolescentes desacompanhados e sem documentação para serem “averiguados”.

No documento, revelado pelo Metrópoles e também obtido pelo ICL Notícias, o PGJ, entre outros argumentos, lembra que o MPRJ é o autor da ação civil pública que deu início ao processo. Mattos chega a dizer que a ação – do próprio MP – teve “instrução probatória insuficiente” e que não houve “tentativa prévia de acordo”.

Usando essas justificativas, o procurador-geral de Justiça sustenta que restabelecer a decisão de primeira instância que proibiu as apreensões sem flagrante ou ordem escrita poderia causar “uma conturbação enorme” para a sociedade do Rio de Janeiro. E completa dizendo que a volta da proibição pode levar a “uma reação social desfavorável” e “atos de violência contra adolescentes, que já foram registrados e estão sob investigação”.

LEIA TAMBÉM: CNJ abre investigação contra juíza que proibiu apreensão de crianças e adolescentes

Em outro trecho do documento, Mattos ataca as alegações de outros órgãos, como a própria Defensoria e o Ministério Público Federal, sobre possíveis abusos das forças de segurança contra os menores. O PGJ afirma que os excessos serão investigados pelo MPRJ.

“Eventuais abusos cometidos na apreensão ou no acolhimento serão objeto de tratamento pelo Ministério Público e pelo Juiz na sequência imediata de suas ocorrências. Desta forma, a regra é o controle das intervenções das forças de segurança, das secretarias de assistência social, dos conselhos tutelares, a cada caso, pelo trabalho incansável de Promotores e Juízes, como verdadeira garantia de cidadania plena do público infanto-juvenil. Não é necessário que se reafirme judicialmente o que já está disposto na lei e que faz parte da praxe
das instituições”, escreveu Mattos.

Histórico do caso

Depois que o presidente do Tribunal de Justiça derrubou a ordem que proibía as apreensões de menores, a Defensoria Pública do RJ foi ao Supremo Tribunal Federal tentar reverter a decisão monocrática do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

Estava de plantão do STF estava o ministro e presidente, Luís Roberto Barroso, que pediu manifestações às partes envolvidas.

O caso envolve a apreensão de crianças e adolescentes nas praias do Rio durante a Operação Verão, da prefeitura e do governo estadual. A estratégia do poder público consiste em apreender menores – mesmo os que não sejam flagrados cometendo atos infracionais – e levá-los para delegacias, para “averiguação”.

O recolhimento dos menores nessas circunstâncias chegou a ser proibido por decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, mas, a pedido do governo e da prefeitura, o presidente do TJRJ derrubou a ordem alegando ingerência da Justiça na administração pública.

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