O Brasil é uma das poucas nações do mundo onde a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas é isenta de impostos. Desde 1995, esse tipo de rendimento deixou de ser tributado, o que contrasta fortemente com a prática adotada pelos países desenvolvidos.
Segundo uma análise do economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), se o país adotasse uma alíquota média similar à praticada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o potencial de arrecadação anual poderia ultrapassar os R$ 100 bilhões. Em um cenário mais otimista, com base nos valores distribuídos em 2023, esse número poderia chegar a R$ 250 bilhões.
Enquanto nações da OCDE adotam, em média, uma alíquota de 24,7% sobre lucros e dividendos (dados de 2024 da Tax Foundation), o Brasil mantém a isenção total. Estônia e Letônia são as únicas exceções entre os países membros da OCDE que também não aplicam esse tipo de tributação.
Sérgio Gobetti destacou esse descompasso em audiência pública no Congresso Nacional, argumentando que, após três décadas de isenção, é hora de rever a política. Segundo ele, o país precisa se alinhar às tendências internacionais para promover maior eficiência econômica e justiça social.
“O mundo desenvolvido seguiu um outro caminho. Nós no Brasil é que nos desviamos. É admissível que possamos ter nos desviado 30 anos atrás [ao isentar lucros e dividendos], mas é um grande erro insistir. Passaram-se três décadas e temos de olhar de forma pragmática para as tendências internacionais e nos ajustarmos a elas para ter mais eficiência econômica e justiça social”, avaliou Sérgio Gobetti, do IPEA, em audiência pública no Congresso Nacional.
Isenção de lucros e dividendos beneficia especialmente os mais ricos
Em 2023, a distribuição de lucros e dividendos no Brasil atingiu a marca de aproximadamente R$ 1 trilhão, incluindo os chamados juros sobre capital próprio. Veja a divisão:
- R$ 700,86 bilhões distribuídos por empresas do lucro real e presumido;
- R$ 261,57 bilhões repassados por empresas enquadradas no Simples Nacional;
- R$ 36,4 bilhões referentes a juros sobre capital próprio.
Mesmo considerando uma possível redução entre 30% e 50% na distribuição para pessoas físicas, caso haja a implementação de um imposto, a arrecadação seguiria expressiva — superando R$ 100 bilhões por ano.
Gobetti alerta, contudo, para o risco de simulações de despesas pessoais como custos empresariais — prática comum em países que já enfrentaram o desafio de tributar dividendos. Para ele, o fortalecimento da fiscalização, com apoio de tecnologia, é essencial para mitigar essas distorções.
Em março de 2025, o governo federal apresentou um projeto ao Congresso que prevê mudanças significativas no Imposto de Renda. A proposta inclui:
- Ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais a partir de 2026;
- Isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil;
- Nova taxação mínima de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Embora essa medida englobe lucros e dividendos, ela não estabelece uma tributação específica sobre esse tipo de rendimento. Segundo o governo, o objetivo não é aumentar a arrecadação, mas redistribuir a carga tributária, beneficiando cerca de 10 milhões de contribuintes.
Além disso, o projeto prevê limites para a tributação total: até 34% para empresas e até 45% para instituições financeiras, evitando onerar excessivamente os negócios.
A isenção de lucros e dividendos beneficia especialmente os mais ricos. Em 2023, 47% dos R$ 1 trilhão distribuídos ficaram com cerca de 160 mil pessoas, integrantes do 0,1% mais rico da população. Esse grupo sozinho concentrou 12,5% da renda disponível das famílias brasileiras.
Enquanto isso, o sistema tributário brasileiro impõe uma carga pesada sobre o consumo — o que penaliza desproporcionalmente as classes mais baixas. Economistas defendem que a tributação dos lucros e dividendos poderia financiar a redução de impostos sobre o consumo, tornando o sistema mais progressivo e justo.
Atualmente, a carga tributária sobre o lucro das empresas no Brasil gira em torno de 34%, somando IRPJ, adicional sobre lucros e a CSLL. Para efeito de comparação, a média da OCDE em 2024 foi de 23,9%.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, falou ao G1 que, na prática, a carga efetiva paga pelas empresas é inferior à nominal, devido a diversos benefícios fiscais:
- Simples Nacional: alíquota efetiva de aproximadamente 6%;
- Lucro Presumido: cerca de 11%;
- Lucro Real: média de 20%.
Futuro
Apesar de não propor uma taxação direta sobre lucros e dividendos, o governo Lula deu início a um debate importante. A expectativa é que, em um futuro próximo, reformas mais amplas no Imposto de Renda incluam a revisão de regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, além da implementação de uma alíquota sobre dividendos, em linha com o que já acontece em grande parte do mundo.
Segundo o secretário Marcos Pinto, reformas estruturais como essa só podem ser realizadas no início de mandatos presidenciais. Ainda assim, ele afirma que a proposta atual está longe de ser uma medida eleitoreira — trata-se de um passo inicial para corrigir distorções históricas e construir um sistema tributário mais justo e moderno.
Marcus Pinto avaliou, também, que em uma reforma ampla do IR seria preciso rever as regras do Simples Nacional e do lucro presumido, reduzindo benefícios fiscais, pois, nesses casos, a alíquota efetiva (quanto que é efetivamente pago pelas empresas), disse ele, está em 6% e 11%. Para as grandes empresas do lucro real, afirmou, a alíquota efetiva é de 20% (pois elas também contam com benefícios fiscais).
“A gente ia ter um IRPJ [alíquota] um pouco menor, com menos benefícios, mas só lembrando que a alíquota efetiva do IRPJ nos EUA está em 18%, na Europa 20%. A nossa é 20% já, agora é melhor a gente ter um sistema com alíquotas mais baixas, que valha para todo mundo, e menos benefícios, do que ter um sistema com alíquotas efetivas baixas, mas cuja utilização é muito volátil. Alguns conseguem se beneficiar, outros não”, explicou Marcus Pinto, na ocasião.