STF decide ocultar nomes de servidores não investigados em relatório da ‘Abin paralela’

Moraes reafirma publicidade da investigação sobre monitoramento secreto no governo Bolsonaro, mas protege dados de agentes não investigados
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Por Cleber Lourenço

O ministro Alexandre de Moraes decidiu manter o levantamento do sigilo dos autos da PET 11.108/DF, que apura as operações da chamada ‘Abin Paralela’ durante o governo Jair Bolsonaro, mas determinou a anonimização dos dados pessoais dos servidores da agência que não são alvo da investigação. A decisão foi assinada eletronicamente e publicada no sistema do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em junho deste ano, a Polícia Federal concluiu as diligências e encaminhou o relatório final, após ter solicitado mais prazo para perícias e oitivas.

Na decisão, Moraes acolheu parcialmente pedidos da União Nacional dos Profissionais de Inteligência de Estado (Intelis) e da Procuradoria-Geral da República. A Intelis alegou que a divulgação ampla dos autos expôs indevidamente informações pessoais — como nomes, telefones, cargos e e-mails — de servidores da ABIN não investigados, o que colocaria em risco sua segurança individual e comprometeria atividades de inteligência. Já a PGR também ponderou que a publicidade é a regra constitucional, mas defendeu a tarja sobre dados de quem não é investigado.

Moraes STF abin
Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

“Os atos processuais devem ser, em regra, dotados de publicidade, salvo quando o interesse público ou a necessidade de preservação da intimidade das partes assim determinar”, escreveu Moraes na decisão, fundamentando-se no inciso IX do artigo 93 da Constituição.

Com isso, a Secretaria Judiciária do STF deverá anonimizar, por tarja, todas as informações pessoais de servidores da ABIN que não figurem como investigados, mantendo a íntegra do relatório à disposição das partes e do público, mas sem identificar agentes que não têm relação com os fatos apurados.

Advogados constituídos e a PGR serão intimados para ciência e providências. A decisão reafirma a preocupação já expressa pelo relator com eventuais “vazamentos seletivos” de informações do relatório conclusivo, conforme registrado nos autos.

A investigação tramita em conexão com o Inquérito 4.781/DF, no qual são apurados eventuais abusos cometidos por autoridades e órgãos federais durante a gestão anterior.

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