Promessa de herança ‘livre de imposto’ entra na mira de órgãos de fiscalização

Planejamento tributário com "3 holdings" pode configurar crime fiscal
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Um método de planejamento patrimonial baseado na criação de três empresas e que promete livrar o contribuinte do imposto sobre herança está na mira de secretarias de Fazenda estaduais e da Receita Federal, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.

Conhecido como “modelo das 3 holdings” ou “3 células”, o método é divulgado em redes sociais e vendido por cursos online, com a promessa de reduzir ou até eliminar a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas já é enquadrado por autoridades como uma forma de simulação e crime contra a ordem tributária.

O modelo ganhou notoriedade ao ser apresentado como uma solução “inteligente” para transmitir bens aos herdeiros, sem os custos tradicionais do processo de inventário. No entanto, sua popularização chamou a atenção de órgãos de fiscalização, que identificaram forte indício de abuso tributário e começaram a autuar contribuintes que utilizaram a estratégia.

Como funciona o modelo que tentar burlar o imposto sobre herança

A estrutura básica envolve a criação de três empresas: a “holding cofre”, que armazena os bens dos pais; a “holding veículo”, que detém a cofre; e a “holding destino”, cujas cotas são doadas aos filhos. Os pais permanecem com o usufruto dos bens, enquanto os filhos assumem, formalmente, o controle da cadeia societária.

Para reduzir a carga tributária, a operação é montada com valores artificialmente baixos: imóveis e ativos são transferidos às holdings por valores históricos ou subavaliados, e o ágio gerado na operação é lançado nas empresas intermediárias. Em muitos casos, a doação das cotas ocorre abaixo da faixa de isenção do ITCMD, o que elimina a cobrança do imposto — ao menos na teoria.

Fiscos estaduais reagem

No Rio Grande do Sul, o modelo é alvo de uma operação específica da Secretaria da Fazenda, que pretende recuperar R$ 5 milhões em tributos supostamente sonegados. Os contribuintes notificados têm prazo para quitar o imposto antes de serem autuados, sob risco de multa de até 100% do valor devido.

Segundo a Sefaz-RS, as estruturas criadas nesses casos não possuem propósito econômico legítimo, configurando uma “engenharia societária artificial com objetivo notório de reduzir a base de cálculo do imposto”.

A Fazenda paulista também iniciou ações semelhantes, notificando contribuintes por supostas fraudes envolvendo o modelo.

Risco de sanções múltiplas

Além do ITCMD, os usuários do sistema podem enfrentar outras sanções. A Receita Federal pode tributar o ágio na subscrição das cotas com alíquota de 34% (IRPJ/CSLL), aplicar multas pesadas e desconsiderar a operação com base no princípio da simulação. Há também o risco de cobrança de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) caso a holding cofre exerça atividade imobiliária.

Especialistas em planejamento sucessório alertam que, mesmo que cada etapa da operação tenha respaldo legal isoladamente, o conjunto pode ser considerado abusivo. A ausência de substância econômica e de finalidade negocial sólida levanta suspeitas sobre a legalidade do modelo.

Advogados consultados por clientes interessados nesse tipo de estrutura relatam que desaconselharam a adoção, classificando o planejamento como “altamente temerário”. A principal crítica é que se trata de uma tentativa de mascarar uma doação com aparência de operação societária, o que pode ser desconsiderado pelo Fisco com base na jurisprudência consolidada sobre simulação.

Novo Código Civil pode impulsionar uso do testamento no Brasil

O Brasil pode estar prestes a rever profundamente a forma como lida com heranças. Em tramitação no Congresso, o projeto de atualização do Código Civil (PL 4/2025) propõe mudanças relevantes nas regras de sucessão patrimonial, o que deve aumentar a importância do testamento como ferramenta de planejamento familiar.

Entre as mudanças previstas, destaca-se a possibilidade de retirar cônjuges e companheiros do rol de herdeiros necessários, exigindo que sejam mencionados expressamente em testamento para ter direito à herança. A proposta também inclui a possibilidade de reservar parte do patrimônio a herdeiros vulneráveis e facilitar a exclusão de herdeiros que tenham praticado abandono ou agressões físicas ou psicológicas.

Especialistas em direito patrimonial avaliam que as alterações tornam o testamento ainda mais estratégico para evitar disputas familiares e entraves burocráticos após a morte.

Atualmente, porém, o número de testamentos é baixo: foram registrados pouco mais de 527 mil documentos entre 2007 e 2024, segundo dados da Anoreg/BR (Associações dos Notários e Registradores do Brasil) — reflexo da baixa renda média da população, da burocracia envolvida e do tabu em torno da morte.

A proposta de reforma, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), altera mais de 900 pontos do Código atual e inclui cerca de 300 novos dispositivos. Ainda sem comissões definidas para tramitação, o projeto enfrenta resistências.

Em abril, entidades jurídicas pediram maior participação da sociedade civil nas discussões, criticando a forma como o texto foi elaborado.

Além disso, outro fator que pode estimular o uso do testamento é a reforma tributária em curso no Senado, que propõe alíquotas progressivas para o ITCMD, o que pode tornar mais onerosa a transferência de bens sem planejamento prévio.

 

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