Maioria dos militares não deve comparecer ao julgamento no STF; Bolsonaro é dúvida

As defesas dos acusados avisaram que os militares não comparecerão presencialmente ao tribunal
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O julgamento pela tentativa de golpe, que começa nesta terça-feira (2), não deve contar com a participação presencial de Bolsonaro (PL), nem da maioria dos militares acusados de atentado contra a democracia, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação partiu dos advogados dos acusados, que a afirmaram  que seus clientes não devem comparecer ao STF. Foram as defesas dos generais Braga Netto e Augusto Heleno e do almirante Almir Garnier que disseram que eles não vão. Esses militares fazem parte do que as investigações chamaram de “núcleo crucial”.

Desses acusados, o único que está preso é o Braga Neto. O general segue detido numa unidade militar no Rio de Janeiro desde dezembro do ano passado por suspeita de agir para tentar obstruir as investigações.

A presença de Bolsonaro também é dúvida. De acordo com apuração da Folha de S.Paulo, o ex-presidente ainda avalia sua situação e condição de saúde. Um outro impeditivo para a presença de Bolsonaro no STF é a sua condição de prisão domiciliar. Para poder estar de corpo presente no julgamento, ele precisaria pedir com antecedência para que o ministro Alexandre de Moraes autorize que seu deslocamento ao Supremo. O trajeto deve ser acompanhado de policiamento e monitorado.

Julgamento
Réus do julgamento: Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto (Foto: Reprodução)

O personagem reponsável pela delação premiada que o avanço das investigações, o tenente-coronel Mauro Cid, é outro que não deve comparecer no Supremo. Sua defesa será a primeira a se manifestar.

O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, foi o único que manifestou interresse em ir presencialmente ao julgamento. Já o ex-diretor da Abin e atualmente deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sinalizou que pretende ir apenas no dia em que seu advogado for se manifestar.

A Primeiro Turma do STF marcou sessões extraordinárias até o dia 12 de setembro para o julgamento, o que significa que ele deve durar duas semanas.

O julgamento será aberto ao público. O STF já abriu credenciamento para on interessados em acompanhar o o processo no tribunal.

Réus do julgamento e seus acusações

Jair Bolsonaro

  • liderar organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Alexandre Ramagem

  • crimes de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado.

Almir Garnier

  • crimes de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Anderson Torres

  • crimes de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado;
  • concurso material

Augusto Heleno

  • crimes de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado

Mauro Cid

  • crimes de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado

Paulo Sérgio Nogueira

  • crimes de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado

Braga Netto

  • crimes de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado

 

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