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Giovanni Quintella Bezerra está preso

Preso em Bangu, o ex-anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi aprovado no vestibular para o curso de Turismo na UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), e a coluna apurou que sua família fez os procedimentos de matrícula no curso em nome dele.

A coluna revelou em janeiro a aprovação. Bezerra foi denunciado por estuprar uma mulher, durante o parto, no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, em julho de 2022.

Em dezembro do ano passado, Bezerra teve o registro médico cassado de modo definitivo pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). A sentença foi determinada por unanimidade. Depois disso, o profissional ficou totalmente impedido de exercer a medicina no Brasil.

Na época em que foi preso, Bezerra foi denunciado pelos outros profissionais de saúde da sala de cirurgia. A equipe médica, que suspeitava dele, chegou a deixar um celular gravando para flagrar o ataque à paciente.

Ao denunciar o médico, o MP–RJ (Ministério Público do Rio) apontou o crime de estupro de vulnerável. No documento foi descrito que “os crimes em questão foram cometidos contra mulher grávida e com violação do dever inerente à profissão de médico anestesiologista”.

O Judiciário ainda não marcou a data do julgamento do médico anestesista. O curso para o qual ele foi aprovado é presencial e as aulas são à tarde e à noite. Para poder deixar a cadeia e cursar a faculdade, Bezerra vai precisar de autorização judicial. O defensor público que atende Bezerra disse que o caso está sob sigilo e, por isso, ele não pode comentar sobre o processo.

A Uerj está na fase de pré-matrícula para vagas abertas após a primeira chamada. O período para a entrega de documentos da reclassificação termina na quarta-feira (7). A matrícula dos alunos aprovados, em geral, é confirmada após a entrega de documentos na pré-matrícula e a inscrição nas disciplinas, que no caso dos calouros é automática. As aulas iniciam no dia 27 de fevereiro.

Em janeiro, fontes da Secretaria de Administração Penitenciária informaram à coluna que, uma vez aprovado, ficaria sob responsabilidade da família de Bezerra pedir à Vara de Execução Penal a autorização para que ele possa estudar Turismo na Uerj. No entanto, essa medida seria algo extraordinário já que ele ainda aguarda julgamento.

A advogada criminalista Maíra Pinheiro explica que, por lei, presos no regime fechado, em geral, fazem curso à distância ou então precisam de autorização judicial para deixar a cadeia e frequentar as aulas. Os de regime semiaberto normalmente também precisam de autorização do juiz de execução penal para cursar faculdade. Apenas os de regime aberto podem cursar sem autorização.

Pinheiro analisa, porém, que o caso dele é singular e o pleito de cursar faculdade enquanto ainda aguarda julgamento, se concedido, seria um privilégio. “Caso ele obtenha o salvo-conduto para deixar a cadeia para frequentar as aulas, estará recebendo um tratamento diferenciado sem que tenham ocorrido novas circunstâncias”, avalia.

A advogada também observa que, em tese, pelas características do crime, que são públicas, Bezerra representa um risco à sociedade. “No caso dele, eu enxergo um modus operandi na conduta, um risco de continuidade delitiva. Qualquer outra mulher correria risco também”, completa Pinheiro, que integra a rede feminista de juristas.

UERJ DIZ SEGUIR “DETERMINAÇÕES LEGAIS E JURÍDICAS”

A coluna procurou a Uerj para comentar o caso – o defensor público que atua na defesa de Bezerra também foi procurado, mas ainda não se manifestou. Segue nota da universidade:

“A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) segue o que está estabelecido nas determinações legais e jurídicas quanto à participação de pessoas em situação de privação de liberdade no processo do vestibular e em cursos de graduação.

Os trâmites de pré-matrícula e inscrição em disciplinas não se distinguem para as pessoas que estão ou não em privação de liberdade, sendo necessário o cumprimento dos mesmos requisitos pelo candidato classificado ou por representante com procuração.

A classificação no vestibular, a realização dos procedimentos de matrícula e a frequência presencial nas aulas são os critérios que determinam a possibilidade de se cursar uma graduação na Universidade.

Portanto, uma pessoa em situação de privação de liberdade em regime fechado necessita de decisão judicial, que a permita sair da instituição prisional para frequentar as aulas, em caso de curso presencial.

À Uerj cabe cumprir o que a constituição e a legislação sobre o tema determinam”.

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