A violência obstétrica representa uma das faces mais cruéis da negligência no sistema de saúde brasileiro.
Caracterizada por práticas invasivas e desrespeitosas durante a gestação, mas também durante o parto e pós-parto, essa forma de violência afeta milhares de mulheres todos os anos, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar da gravidade, o tema permanece silenciado pelo governo e, consequentemente, dificultando o reconhecimento das vítimas e as consequências que deveriam cair sob os agressores.
Mas aqui vamos esclarecer o que é violência obstétrica, apresentar os direitos das gestantes garantidos por lei e orientar sobre os caminhos para denunciar essas práticas abusivas.
O que é violência obstétrica?
De acordo com as atuais diretrizes, a violência obstétrica engloba qualquer ato ou conduta realizada por profissionais de saúde que desrespeite, humilhe ou cause danos físicos e psicológicos às mulheres durante o período de gravidez até o fim do seu período puerperal.
Trata-se de uma violação dos direitos humanos que se manifesta durante todo o tratamento gestacional. Desde intervenções médicas desnecessárias e sem consentimento até abusos verbais, negligência médica e tratamentos desumanos.
A lei protege as mulheres do começo ao fim, inclusive emocionalmente. Isso inclui o direito de ser tratada com respeito, empatia e dignidade – sem agressividade, grosseria, ironias ou atitudes que a façam se sentir envergonhada.
É, inclusive, proibido fazer piadas, críticas ou julgamentos sobre suas reações emocionais ou o simples fato de ter dúvidas sobre algo que está acontecendo com seu próprio corpo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa violência pode ocorrer em instituições públicas e privadas, afetando a autonomia, a dignidade e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
O problema é agravado quando consideramos o recorte racial: mulheres negras são as maiores vítimas do chamado racismo obstétrico, enfrentando maiores índices de negligência médica e tratamento inadequado durante o atendimento.

Como a violência obstétrica é caracterizada?
Na prática, a violência obstétrica se caracteriza por um conjunto de condutas abusivas, desrespeitosas ou desumanas dirigidas à mulher durante a gestação, o parto, o puerpério e até mesmo no atendimento pós-aborto.
Essas atitudes desrespeitosas podem acontecer de todas as formas – físicas, psicológicas, verbais, sexuais ou institucionais, mas todas representam uma violação direta dos direitos humanos e da autonomia feminina. Em muitos casos, elas são naturalizadas dentro do sistema de saúde, o que torna ainda mais urgente falar sobre isso para que possamos aumentar o recorte de pessoas que têm o poder de reconhecê-las e combatê-las.
Aqui tem uma lista para você entender como esses impactos realmente acontecem no dia a dia das mulheres grávidas:
Intervenções desnecessárias: a episiotomia (corte na região do períneo) realizada sem justificativa médica ou consentimento, o uso rotineiro de ocitocina sintética para acelerar o parto e a manobra de Kristeller (quando um médico aplica pressão sobre o abdômen da gestante), são exemplos disso.
Ainda no cenário do que é necessário ou não, as cesarianas eletivas, ou seja, sem indicação real, são exemplos clássicos de procedimentos aplicados de forma indiscriminada.
Negligência médica e abusos verbais: a demora no atendimento, a recusa em oferecer alívio para a dor, comentários depreciativos como “na hora de fazer não gritou” ou “ano que vem você está aqui de novo”, além da negação do direito ao acompanhante, configuram formas de violência psicológica e emocional.
Violação da autonomia: realizar procedimentos sem informar ou obter o consentimento da mulher, impedir que ela escolha a posição do parto, proibir que se alimente ou se movimente durante o trabalho de parto são práticas que desconsideram a capacidade de decisão da gestante sobre seu próprio corpo.
Porém, a principal dificuldade enfrentada pelas vítimas é provar a ocorrência da violência.
Muitas vezes, os registros médicos são incompletos ou omitem informações sobre procedimentos realizados sem consentimento.
Por isso, é fundamental que gestantes tenham conhecimento de seus direitos, como a presença ininterrupta de uma pessoa (parceiro, doula ou acompanhante) ao seu lado, e documentem qualquer coisa que pareça desconfortável durante o atendimento.

Casos de Violência Obstétrica no SUS
A violência obstétrica no Sistema Único de Saúde atinge proporções alarmantes que revelam não só a normalização dessas práticas abusivas no cotidiano das maternidades brasileiras, mas também o silenciamento dessa pauta.
Dados evidenciam que aproximadamente metade das mulheres atendidas pelo SUS sofre algum tipo de violência durante o parto. A naturalização dessas violências é um dos maiores obstáculos para seu enfrentamento.
O recorte é ainda mais perigoso: as mulheres não reconhecem que foram vítimas de abuso porque as práticas violentas são apresentadas como “procedimentos de rotina” ou “necessidades médicas”.
Comentários humilhantes, falta de analgesia, realização de episiotomia sem consentimento e a proibição de acompanhantes são tratados como normais por profissionais, perpetuando um ciclo de violações que afeta milhares de gestantes todos os anos.
Para fugir dessa realidade, cresce a demanda por doulas.
Afinal, a presença da doula ao lado da gestante funciona como uma barreira contra abusos, uma vez que essas profissionais conhecem de cabo a rabo os direitos das gestantes e podem intervir quando identificam práticas inadequadas.
Estudos demonstram que mulheres acompanhadas por doulas têm índices menores de intervenções desnecessárias, sentem-se mais seguras e relatam maior satisfação com a experiência do parto.
Atualmente, uma portaria do Ministério da Saúde permite que as doulas integrem as equipes de acompanhamento às gestantes na Rede Alyne – programa do SUS que substituiu a Rede Cegonha – e busca diminuir a mortalidade materna, especialmente de mulheres negras.
Um fato curioso e importante é que o nome do programa é uma homenagem a Alyne da Silva Pimentel, mulher negra que morreu vítima de negligência médica durante a gestação em 2002, simbolizando o compromisso institucional com a memória das vítimas.

Os direitos de toda gestante
Conhecer os direitos das gestantes é fundamental para prevenir e identificar situações de violência obstétrica. A legislação do Brasil garante uma série de proteções que asseguram um atendimento digno e humanizado durante toda a jornada da maternidade.
Direito ao acompanhante: a Lei nº 11.108/2005 garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto em hospitais públicos quanto privados.
É importante saber que a regra não muda de endereço e nenhum estabelecimento de saúde pode impedir ou restringir esse direito, mesmo em situações emergenciais.
Direito ao plano de parto: toda gestante tem o direito de elaborar um plano de parto.
Um plano de parto é o documento que expressa suas preferências sobre como deseja que seu parto seja conduzido. Ele deve conter informações considerando o tipo de parto que você deseja – por exemplo, como imagina o parto ideal e, se necessário, quais seriam seus planos B e C.
Esse documento será respeitado pela equipe médica e confirmado pelo seu acompanhante caso a gestante não esteja consciente. Apenas será desconsiderado em situações de emergência que coloquem em risco a vida da mãe ou do bebê.
Direito à informação e consentimento: qualquer procedimento médico deve ser previamente explicado à gestante, que tem o direito de recusar intervenções que considere desnecessárias. O consentimento informado é obrigatório, exceto em situações de urgência extrema.
Direito ao tratamento digno: a gestante deve ser tratada com respeito, empatia e sem julgamentos. Comentários depreciativos, xingamentos ou qualquer forma de humilhação são inaceitáveis e configuram violência psicológica.
Direito à privacidade: a exposição desnecessária do corpo da gestante, especialmente em situações que envolvam estudantes ou múltiplos profissionais sem justificativa, viola o direito à privacidade e dignidade.
Direito ao alívio da dor: a gestante tem direito a métodos farmacológicos e não farmacológicos de alívio da dor durante o trabalho de parto. A analgesia não pode ser negada como forma de punição ou como consequência de julgamentos morais, por exemplo.
Direito à alimentação e movimentação: durante o trabalho de parto, a mulher deve ter liberdade para se alimentar, hidratar-se e movimentar-se, escolhendo posições que lhe sejam mais confortáveis.
Direito ao contato com o bebê: salvo em situações de necessidade médica urgente, o recém-nascido deve permanecer junto à mãe imediatamente após o nascimento, favorecendo o vínculo e a amamentação na primeira hora de vida.
Direito à presença de doula: além do acompanhante, muitas instituições permitem a presença de uma doula – profissional capacitada para oferecer suporte emocional e físico durante o parto.
Esses direitos estão respaldados em diversas legislações e normativas, incluindo a Lei do Acompanhante, as diretrizes da Rede Cegonha, atual Rede Alyne, resoluções do Conselho Federal de Medicina e recomendações da OMS.

Os primeiros passos para fazer uma denúncia
Identificar e denunciar casos de violência obstétrica é fundamental para coibir essas práticas e garantir reparação às vítimas. O processo pode parecer intimidador, mas existem diversos canais e instituições preparados para acolher e orientar mulheres que sofreram esse tipo de violência.
O primeiro passo é, assim que possível, registrar detalhadamente tudo o que aconteceu durante o atendimento.
Anote nomes de profissionais, horários, procedimentos realizados e testemunhas presentes. Solicite cópias de todos os documentos médicos, incluindo prontuário, prescrições e relatórios. Essa documentação será essencial para fundamentar a denúncia.
Em seguida, procure ajuda psicológica. A violência obstétrica deixa traumas profundos, então é importante priorizar apoio psicológico em serviços públicos de saúde mental ou organizações não governamentais que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Na sequência, quando se sentir preparada, acesse um dos canais de denúncia e formalize o seu pedido:
- Ouvidoria do hospital: todo hospital deve ter uma ouvidoria para receber reclamações. Registre formalmente o ocorrido e na sequência avise as autoridades.
- Disque 180: a Central de Atendimento à Mulher está disponível 24 horas para orientação e encaminhamento de denúncias.
- Disque 136: se seu parto aconteceu no SUS, esse telefone é a ouvidoria responsável por denúncias relacionadas ao sistema público de saúde.
Se necessário, com o auxílio da Defensoria Pública ou de advogados particulares, a vítima pode ingressar com ações de indenização por danos morais e materiais. É importante denunciar até a última instância para garantir que os culpados sejam responsáveis e a trilha de violência não tenha mais vítimas depois de você.
É dessa forma que a violência obstétrica é uma realidade que não pode mais ser silenciada.
Milhares de mulheres brasileiras têm seus direitos violados todos os anos durante um dos momentos mais vulneráveis de suas vidas, enfrentando práticas abusivas que deixam marcas físicas e emocionais profundas.
O reconhecimento dessa violência como um problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos é essencial para transformar a realidade da assistência obstétrica no Brasil.
É preciso romper com o silêncio institucional que protege agressores e perpetua práticas ultrapassadas. As gestantes precisam conhecer seus direitos e sentir-se empoderadas para exigir um atendimento digno e humanizado.
A informação é a primeira ferramenta de proteção contra a violência obstétrica. Ao mesmo tempo, é fundamental que a sociedade e o Estado reconheçam a gravidade do problema e implementem políticas efetivas para punir os responsáveis.
A luta contra a violência obstétrica é também uma luta por justiça social, racial e de gênero.
De acordo com a pesquisa “Nascer no Brasil 2”, da Fiocruz, a verdade é que mulheres negras, pobres e periféricas são as principais vítimas dessa violência, evidenciando como desigualdades estruturais se manifestam de forma cruel no acesso à saúde.
Denunciar, acolher vítimas, responsabilizar agressores e exigir mudanças são passos fundamentais para construir um sistema de saúde verdadeiramente humanizado, onde toda mulher tenha garantido seus direitos básicos: um parto seguro, acolhimento e respeito.