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AGU contesta leis de estados e municípios que flexibilizaram o porte de armas

Advocacia-Geral da União contesta normas em Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima e Muriaé/MG, alegando inconstitucionalidade e reacendendo debate sobre o acesso a armas de fogo.
19/12/2023 | 12h38

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19), contestando leis estaduais e municipais de sete estados e um município que flexibilizam o acesso a armas de fogo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinam as ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade dessas normas.

A AGU argumenta, segundo a Agência Brasil, que a Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o uso de armas, questionando a autoridade de estados e municípios nessa questão.

As leis em questão, aprovadas entre 2018 e 2023, abordam temas como reconhecimento de atividades de colecionadores, atiradores e caçadores, autorização de porte de armas para categorias específicas e o reconhecimento do risco da atividade.

O Supremo já havia decidido, em julho deste ano, manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro relacionados ao limite de compra de munição por portadores de arma de fogo.

As leis contestadas são de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG).

Entre as normas debatidas estão:

  • Lei 5.892/2022 de Mato Grosso do Sul, que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo
  • Lei 21.361/2023 do Paraná, que reconhece como atividade de risco a dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores
  • Lei 23.049/2018 de Minas Gerais, que trata do porte de arma pelo Agente de Segurança Socioeducativo;
  • Lei 9.011/2022 de Sergipe que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo vinculado a entidades esportivas, conforme estabelecido no art. 6º, “caput” e inciso IX, da Lei Federal nº 10.826/2003
  • Lei 8.655/2022 de Alagoas que estabelece normas para atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no estado de Alagoas
  • O Art. 55, II, da Lei Complementar 55/1994 do Espírito Santo que assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito à posse de arma de fogo, bem como o Art. 126, § 3º, da Constituição do estado capixaba, incluído pela Emenda Constitucional nº 117 de 25 de outubro de 2022, que garante aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo em todo o estado, sujeito à legislação própria
  • Lei 11.688/2022 do Espírito Santo que reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo para profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no estado.
  • Lei nº 6.329/2022 do Município de Muriaé/MG que reconhece o risco da atividade de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores ligados a entidades esportivas
  • Lei 1.670/2022 de Roraima que trata do reconhecimento do risco da atividade e da efetiva necessidade do porte de armas de fogo para atiradores desportivos vinculados a entidades esportivas legalmente constituídas.

Com informações da Agência Brasil e do g1

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