Por Berenice Seara — TempoReal RJ
Quinze anos depois de demitido da Polícia Civil em meio a um processo criminal, o delegado e ex-chefe da corporação Álvaro Lins foi reintegrado. O deferimento do pedido de revisão administrativa de sua demissão, pela Comissão Mista do estado, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23).
A comissão, responsável por reavaliar casos de ex-servidores das forças de segurança punidos administrativamente, é composta por representantes da Secretaria da Casa Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, do Degase e da Secretaria de Administração Penitenciária.
Álvaro Lins
Lins, que hoje atua como advogado, vai retornar à Polícia Civil e, em seguida, pedir sua aposentadoria.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques aceitou pedido da defesa do delegado, para que seu processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral do Rio. Lins foi condenado, em 2010, a 28 anos de prisão sob a acusação de chefiar uma quadrilha quando estava à frente da Civil.
Em habeas corpus, a defesa do ex-deputado pediu ao Supremo que reconhecesse a incompetência da Justiça Federal e encaminhasse o processo à Justiça Eleitoral fluminense. Nunes Marques atendeu à solicitação e deferiu o pedido. No último dia 29 de agosto, o ministro oficiou ao relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicando sobre a decisão.
A advogada Mariana Hallak, que representou o ex-chefe da Polícia, agora reintegrado, comemorou:
“A decisão favorável ao Dr. Álvaro Lins foi fundamentada em um contexto jurídico significativo. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a incompetência da Justiça Federal para a ação penal que ele respondeu, anulando todos os atos decisórios anteriormente proferidos. Desde o início, a defesa do Dr. Álvaro Lins sustentou a incompetência da Justiça Federal, argumento que foi acolhido pelo STF em fevereiro deste ano”, disse a advogada, por meio de nota.
“Este desfecho reafirma a importância do devido processo legal e da competência jurisdicional adequada, assegurando que as decisões administrativas estejam em conformidade com os princípios constitucionais”, concluiu Mariana.
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