A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite desta quinta-feira (27), em primeira votação, projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir regras sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital.
O autor do projeto é o vereador, Rubinho Nunes (União), conhecido por perseguir e atacar com fake news o padre Júlio Lancelloti por seu trabalho na Pastoral do Povo de Rua.
Segundo a proposta, ONGs, entidades e pessoas físicas que doam comida deverão seguir as seguintes determinações:
— Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”.
— Ter autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras.
— Ter autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
— Ter cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.
A Ação da Cidadania, uma das maiores ONGs de combate à fome no país, criticou o projeto.
“O político que toma a decisão de restringir o trabalho de organizações sérias e comprometidas em levar comida e solidariedade a população em situação de vulnerabilidade social está seriamente comprometido em extinguir a existência das 10,6 milhões de pessoas que vivem no estado de São Paulo e hoje não conseguem fazer todas as refeições como deveriam”.
Vereador de SP mostra “desconhecimento” da realidade
Outra ONG criticou a proposta, em entrevista ao site G1.
“A proposta encabeçada pelo vereador Rubinho Nunes [União] novamente mostra um profundo desconhecimento dele em relação à realidade da população vulnerável na cidade. Centenas de entidades fazem o trabalho que a prefeitura deveria fazer, mantendo essas pessoas vivas, alimentadas e protegidas do frio. São grupos de voluntários. Muitas dessas ONGs são formalizadas, mas muitas não são, justamente por se tratar de projetos formados por cidadãos que resolveram fazer o que o Estado falha em fazer”, destacaram Thiago Branco, fundador da ONG Mãos na Massa, e Christian Francis Braga, fundador do Instituto GAS.
Além dos requisitos descritos acima, as entidades e ONGs deverão:
— Apresentar razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município.
— Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade.
— Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS.
— Identificar os voluntários com crachá da entidade no momento da entrega do alimento.
— Autenticar documentações em cartório ou apresentar atestado de veracidade.
O texto também estabelece que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria da Vigilância Sanitária.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, atualmente não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.
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