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Argentina tem dia de tensão por protestos e ‘decreto bomba’ de Milei

Protestos convocados por "piqueteros" devem ocorrer no mesmo horário em que Milei fará pronunciamento
20/12/2023 | 06h52

A expectativa é que a Argentina viva um dia tenso nesta quarta-feira (20). Ãlém de estarem marcadas manifestações contra o recém empossado presidente, Javier Milei (La Libertad Avança), também hoje o extremista de direita deve anunciar qual será o alcance do “decreto  bomba” que desregula a economia, modificando centenas de leis sem passar pelo Legislativo.

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Os protestos convocados pelos chamados “piqueteros” devem ocorrer a partir das 12 horas (horário argentino). Era justamente o mesmo horário em que Milei faria um pronunciamento em cadeia nacional de televisão para detalhar o plano de governo e as mudanças que quer impor na economia. Entretanto, durante a manhã o horário do discurso mudou para as 21h.

Apesar das ameaças do governo aos manifestantes, o protesto deve reunir milhares de pessoas na capital Buenos Aires.

Segundo o jornal argentino Clarín, o decreto de Milei deve contar com mais de 200 páginas. A medida serve, em princípio, como complemento ao pacote de leis que o governo quer enviar antes de sexta-feira (22) ao Congresso Nacional. Quem preparou o pacote, de acordo com o jornal, foi o economista Federico Sturzenegger, recuperando um trabalho que ele mesmo realizou dois anos antes e que, naquele momento, ofereceu a outros candidatos presidenciais, como Patricia Bullrich (hoje, ministra de Milei).

Por um lado, o texto agiliza trâmites para empreendedores e promove uma espécie de reforma trabalhista, regulando o emprego público e mudando artigos da Lei de Aluguéis argentina. Reservado, Sturzenegger, que esteve nos últimos dias na Casa Rosada (sede do governo), evitou dar declarações públicas.

O “decreto bomba” de Milei promoverá mudanças nas leis trabalhistas que, por exemplo, ampliam o período de teste nas contratações, e elimina multas por registros irregulares de funcionários e penas por demissões discriminatórias. Também trata do envolvimento do Estado no recebimento de cotas sindicais “solidárias”, da aplicação voluntária de um fundo por fim de atividade laboral e demissão justificada se houver bloqueio de empresas.

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