Brechas na isenção do IR podem ‘salvar’ super-ricos e dividem especialistas

Parecer de Lira mantém Fiagro e fundos no exterior fora da base do imposto mínimo, com visões conflitantes sobre seus efeitos na justiça fiscal
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Por Cleber Lourenço

O parecer apresentado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) para a reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é considerado um avanço na progressividade tributária ao criar uma alíquota mínima para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e ampliar a faixa de isenção para milhões de brasileiros de baixa e média renda. No entanto, a manutenção de brechas no texto final, permitindo que super-ricos escapem em parte da nova tributação mínima, acende debate entre especialistas, parlamentares e o mercado. Entre os pontos mais discutidos estão os benefícios mantidos para os Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e para dividendos enviados ao exterior.

O relatório preserva a isenção para rendimentos dos Fiagro desde que o fundo tenha pelo menos 100 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa ou balcão organizado. Para o economista André Aranha, o avanço do PL 1087/2025 representa um marco histórico para a justiça fiscal, ao reverter distorções criadas nos anos 1990 com a redução das alíquotas mais altas do Imposto de Renda e a isenção de dividendos. Ele destaca como positivo o fato de o projeto atrelar a isenção para classes média e baixa ao aumento da carga sobre os mais ricos, expondo de forma transparente o conflito distributivo entre as classes.

No entanto, Aranha aponta problemas no substitutivo apresentado por Arthur Lira, que manteve isenções pouco transparentes para fundos imobiliários, Fiagros e títulos incentivados do agro e da construção civil, os chamados “meia-entrada”. Para ele, essas distorções favorecem lobbies sem controle social e deveriam ser substituídas por subsídios explícitos, permitindo avaliar seu custo frente a outras políticas públicas. Aranha resume: “Devemos aplaudir a boa recepção do projeto pelo relator, mas lamentar o retrocesso em não corrigir privilégios de setores específicos, como o agro e o imobiliário.”

isenção do IR
Parecer de Lira mantém Fiagro e fundos no exterior fora da base do imposto mínimo, com visões conflitantes sobre seus efeitos na justiça fiscal. (Foto: Reprodução)

Já Pedro Humberto, pesquisador do Ipea, apresenta uma visão distinta sobre os Fiagro. Ele afirma: “Não enxergo que o Fiagro possa ser um instrumento de fuga do imposto mínimo. Além dos riscos do fundo, seus rendimentos serão tributados em 5% a partir de 2026, de acordo com a MP 1303/2025”. Sua maior preocupação está nos fundos no exterior: “Minha maior preocupação é a atual isenção para fundos de não residentes, os Fundos de Ações (FIA) de não residentes e os Fundos de Títulos Públicos para não residentes. O milionário brasileiro pode mudar o domicílio fiscal para o Uruguai ou Argentina, que concede isenção da renda do exterior como programa de atração de residentes ricos. Sendo não residente, um Fundo de Ações isento pode ser estruturado, bem como o uso dos fundos de títulos públicos”, detalha. Pedro acrescenta: “Atualmente o Brasil não tributa o ganho de capital no momento de mudança de domicílio fiscal ou cidadania, como ocorre nos Estados Unidos e em mais 13 países da OCDE. Corrigir isso é fundamental para que a reforma seja eficaz”.

Já a economista Carla Beni, professora da FGV e Conselheira do CORECON SP, reconhece que a questão do Fiagro não seja um problema imediato, mas faz um alerta político: “Nada impede que a bancada do agro, que hoje possui mais de 300 deputados, derrube os 5% de IR previstos a partir de 2026”. Ela também contesta um argumento comum entre defensores da isenção: “O argumento de que esta tributação desestimularia a LCA não procede, porque ainda é muito menor que qualquer aplicação como CDB, por exemplo, que começa com 22,5% e termina com 15% após dois anos”. Para ela, é preciso atenção para evitar retrocessos em um ponto que ainda depende de regulamentação futura.

Segundo o advogado tributarista e Sócio do CM Advogados, Tiago Lima, o parecer do deputado Arthur Lira, que trata do novo imposto sobre altas rendas (IRPFM), não prevê nenhuma regra para evitar que poucos investidores concentrem quase todas as cotas de um Fiagro. “Pela redação atual, mesmo que um único cotista detenha 99% das cotas e os outros 99 cotistas tenham só 1% juntos, ainda assim os rendimentos desse fundo poderão ser deduzidos da base de cálculo do novo imposto”, explica. Ele destaca que a única exigência prevista no texto para permitir a dedução é que as cotas do Fiagro sejam negociadas em bolsa ou mercado balcão e que o fundo tenha pelo menos 100 cotistas.

Lima também chama atenção para outro ponto importante: o projeto não limita o valor desses rendimentos a serem deduzidos, diferentemente do que já existe hoje no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). “No IRPF atual, existe um limite de R$ 200 mil para rendimentos isentos, somando poupança, herança, indenizações. Acima disso, você paga imposto”, detalha. “Mas no novo imposto que está sendo criado, o texto não traz esse limite. Ou seja, todos os rendimentos de poupança e Fiagro, desde que atendam os requisitos do parecer, poderão ser deduzidos integralmente da base de cálculo.”

Para ele, isso significa que, no formato atual do projeto, um investidor poderia ter quase a totalidade das cotas de um Fiagro e ainda assim abater os rendimentos no novo imposto sem nenhuma restrição, além de não haver, por ora, um teto para esses abatimentos.

Isenção do IR

A votação do parecer na Comissão Especial pode ocorrer já nesta quarta-feira (15), com expectativa de aprovação pelo governo e aliados. A bancada petista trabalha para que as discussões sobre as brechas ocorram no plenário em agosto, quando emendas podem ser apresentadas para limitar a concentração nos Fiagro e acabar com isenções para dividendos remetidos ao exterior. Parlamentares admitem que, embora as isenções não comprometam a essência da proposta, enfraquecem seu impacto ao permitir que super-ricos sigam usando estratégias para reduzir sua contribuição fiscal.

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