As ações trabalhistas por burnout cresceram 14,5% nos primeiros quatro meses de 2025 em comparação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a abril de 2024, foram registrados 4.585 novos processos, número que subiu para 5.248 no mesmo intervalo deste ano.
O total de pedidos de indenização chega a R$ 3,75 bilhões, com um valor médio de R$ 368,9 mil por processo.
O burnout, reconhecido como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2022, é caracterizado pelo esgotamento profissional crônico, decorrente de ambientes de trabalho desgastantes.
No Brasil, a condição permite afastamento com pagamento de auxílio-doença pelo INSS e pelos regimes próprios de previdência.
Ao longo de 2024, foram ajuizadas 16.670 ações sobre burnout, quase 22 vezes mais que em 2014, quando houve 771 processos. Na época, a síndrome ainda não era considerada oficialmente uma doença ocupacional.

Burnout é reconhecido pela OMS como doença ocupacional, e vem afetando cada vez mais pessoas (Foto: Shutterstock / Saúde em Dia)
Desafios e combate ao burnout
Empresas enfrentam desafios crescentes para demonstrar que o adoecimento de seus funcionários não está ligado às condições de trabalho. Nesse contexto, ganha importância o cumprimento das normas que exigem o mapeamento de riscos psicossociais.
A aplicação da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que obrigará as empresas a adotar medidas para identificar esses riscos, foi adiada para 2026. Até lá, as companhias devem se adequar às exigências, embora não sejam penalizadas durante esse período de transição.
O adiamento foi motivado pela pressão de setores empresariais, especialmente comércio, serviços e indústria. Enquanto isso, o setor bancário afirma já estar adaptado às exigências. Em paralelo, o Ministério do Trabalho lançou em 2024 um selo de saúde mental para reconhecer empresas comprometidas com o bem-estar dos trabalhadores.
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