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Juliana Dal Piva

Formada pela UFSC com mestrado no CPDOC da FGV-Rio. Foi repórter especial do jornal O Globo e colunista do portal UOL. É apresentadora do podcast "A vida secreta do Jair" e autora do livro "O negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro", da editora Zahar, finalista do prêmio Jabuti de 2023.

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Cargos secretos: MP Eleitoral contesta decisão que absolveu Cláudio Castro

Procuradoria contesta decisão que absolveu governador do Rio, Cláudio Castro, no escândalo da Fundação Ceperj
17/06/2024 | 11h47

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) que absolveu o governador do Rio, Cláudio Castro (PL-RJ) e aliados.

Por 4 a 3, o TRE-RJ absolveu os acusados de abuso de poder político e econômico e condutas vedadas relacionados ao escândalo dos cargos secretos na Fundação Ceperj e Uerj, nas eleições de 2022.

Além de Castro, são réus nesse caso o vice-governador Thiago Pampolha (União), o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União), e outras dez pessoas.

No recurso, o órgão do Ministério Público Eleitoral indicou que a decisão tem omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reapreciadas.

Com o recurso apresentado ao TRE, a procuradoria quer reforçar que a gravidade de atos que feriram a legitimidade e a lisura das eleições, já ressaltadas pela ação da PRE e pelo desembargador então relator do processo, Peterson Barroso Simão, pelo desembargador presidente do TRE, Henrique Figueiras, e pela desembargadora eleitoral Daniela Bandeira em seus votos vencidos.

“Estes vícios comprometeram a correta compreensão da causa e afastaram a decisão dos entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no que se refere às circunstâncias e atributos caracterizadores dos ilícitos eleitorais aqui tratados, elementos estes, repita-se, que foram ampla e exaustivamente provados neste caso concreto”, frisou o recurso, firmado pelos procuradores Neide Cardoso de Oliveira, Flávio Paixão e Silvana Batini.

Para o MP Eleitoral, o TRE não se pronunciou sobre vários pontos registrados na ação protocolada.

Na decisão contestada, o Tribunal refutou o caráter eleitoreiro das condutas, negando a gravidade e a repercussão que motivassem a cassação dos respectivos mandatos e a inelegibilidade.

A principal omissão destacada pela PRE foi o julgamento não ter contemplado, de forma individualizada, a responsabilidade de cada acusado; afinal, se as condutas abusivas foram atribuídas de forma distinta, também as consequências pelos atos deveriam ser distinguidas.

É ainda apontada a obscuridade do acórdão ao desconsiderar que os atos cometidos na Ceperj e na Uerj são graves ilícitos por carregarem o potencial de impactar as eleições fluminenses.

A contratação massiva e injustificada de servidores temporários, em ano eleitoral, que custaram R$ 1,3 bilhão aos cofres estaduais, de acordo com dados divulgados pela Uerj e pelo governo do Rio e compilados pela coluna. Segundo a PRE, as contratações foram comprovadamente revertidas para a promoção da imagem e estímulo à candidatura dos acusados.

 

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