O vereador Carlos Bolsonaro postou na quarta-feira (11) que estava com o deputado estadual Márcio Gualberto “recebendo exposição do relatório do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontando a expansão da atuação do Comando Vermelho em áreas do RJ”.
No entanto, não foi o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça que apontou a suposta expansão do Comando Vermelho no Rio de Janeiro. A informação de que ocorreu uma “expansão” foi apresentada ao CNJ pela Polícia Civil fluminense. O CNJ em nenhum momento corroborou a afirmação.
O relatório do CNJ foi produzido dentro da ADFP (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, que restringiu as operações policiais em favelas do Rio durante a pandemia de Covid-19.
Em 2020, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a realização de operações policiais e determinou que as polícias justificassem a “excepcionalidade” para a realização das mesmas.
No relatório desta semana, o grupo de trabalho apontou, ainda, sérios problemas com a perícia criminal do Rio de Janeiro. A coluna mostrou, por exemplo, que a Polícia Militar chegou a admitir, em ofício enviado ao STF, que não possui mais registros das câmeras corporais de agentes envolvidos em 34 casos com suspeitas de abusos — a grande maioria, de tortura e maus tratos. As imagens não foram mantidas porque, contrariando a regulamentação interna da própria corporação, os policiais não as classificaram como evidências.
Na ação, a Defensoria Pública do Estado afirma que não recebeu as imagens de 215 casos sob análise do Nudedh (Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos) da instituição. Fontes ouvidas pela coluna afirma que “99%” desses casos tratam-se de denúncias de tortura e maus tratos feitos por presos durante audiências de custódia.
Além disso, os autores do documento sugeriram ao ministro Fachin “definir com maior precisão o conceito de ‘excepcionalidade’ para fins de realização das operações policiais em comunidades fluminenses”.
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