O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Foram 277 votos a favor e 129 contra, além de 28 abstenções. Veja como os parlamentares votaram.
Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa já havia aprovado a manutenção. Foram 39 votos a favor e 25 contra, além de uma abstenção.
Com a decisão, Chiquinho Brazão permanecerá no presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O parlamentar, junto com o irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, é acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL–RJ).
O crime ocorreu em 14 de março de 2018, no Estácio, zona central do Rio de Janeiro. Na época, Chiquinho Brazão também era vereador na capital fluminense. Marielle morreu junto com o motorista Anderson Gomes.
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido–RJ). Foram 39 votos a favor e 25 contra, além de uma abstenção.
Com a decisão, o parecer da CCJ deverá ser analisado pelo Plenário ainda nesta tarde. Para ser aprovado, são necessários, pelo menos, 257 votos. A votação é aberta.
O deputado, junto com o irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL–RJ). Além da parlamentar, no atentado também morreu o motorista Anderson Gomes.
O crime ocorreu em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Na época, Chiquinho Brazão também era vereador na capital fluminense.
🚨 AGORA
CCJ da Câmara mantém prisão de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado como mandante da morte de Marielle Franco.
Decisão final será do Plenário pic.twitter.com/rgCcUocKHM
— ICL Notícias (@ICLNoticias) April 10, 2024
Veja como votaram os deputados na CCJ
Sim — para manter prisão de Chiquinho Brazão
- Bacelar (PV–BA)
- Flávio Nogueira (PT–PI)
- Helder Salomão (PT–ES)
- José Guimarães (PT–CE)
- Luiz Couto (PT–PB)
- Orlando Silva (PCdoB–SP)
- Patrus Ananias (PT–MG)
- Renildo Calheiros (PCdoB–PE)
- Rubens Pereira Jr. (PT–MA)
- Welter (PT–PR)
- Kim Kataguiri (União–SP)
- Benes Leocádio (União–RN)
- Aguinaldo Ribeiro (PP–PB)
- Covatti Filho (PP–RS)
- Fausto Pinato (PP–SP)
- Toninho Wandscheer (PP–PR)
- Neto Carletto (PP–BA)
- Dra. Alessandra H. (MDB–PA)
- Juarez Costa (MDB–MT)
- Renilce Nicodemos (MDB–PA)
- Rafael Brito (MDB–AL)
- Cobalchini (MDB–SC)
- Castro Neto (PSD–PI)
- Cezinha Madureira (PSD–SP)
- Delegada Katarina (PSD–SE)
- Diego Coronel (PSD–BA)
- Darci de Matos (PSD–SC)
- Def. Stélio Dener (Republicanos–RR)
- Ricardo Ayres (Republicanos–TO)
- Alex Manente (Cidadania–SP)
- Afonso Motta (PDT–RS)
- Márcio Honaiser (PDT–MA)
- Gilson Daniel (PODE–ES)
- Duarte Jr. (PSB–MA)
- Pedro Campos (PSB–PE)
- Waldemar Oliveira (Avante–PE)
- Maria Arraes (Solidariedade–PE)
- Célia Xakriabá (PSOL–MG)
- Chico Alencar (PSOL–RJ)
Não — soltar Chiquinho Brazão
- Bia Kicis (PL–DF)
- Cap. Alberto Neto (PL–AM)
- Carlos Jordy (PL–RJ)
- Delegado Bilynskyj (PL–SP)
- Chris Tonietto (PL–RJ)
- Domingos Sávio (PL–MG)
- José Medeiros (PL–MT)
- Del. Éder Mauro (PL–PA)
- Dr. Jaziel (PL–CE)
- Julia Zanatta (PL–SC)
- Marcos Pollon (PL–MS)
- Delegado Ramagem (PL–RJ)
- Pr. Marco Feliciano (PL–SP)
- Danilo Forte (UNIÃO–CE)
- Fernanda Pessôa (UNIÃO–CE)
- Nicoletti (UNIÃO–RR)
- Dani Cunha (UNIÃO–RJ)
- Rafael Simões (UNIÃO–MG)
- Delegado Marcelo (UNIÃO–MG)
- Lafayette Andrada (REPUBLICANOS–MG)
- Marcelo Crivella (REPUBLICANOS–RJ)
- Roberto Duarte (REPUBLICANOS–AC)
- Mauricio Marcon (PODE–RS)
- Felipe Saliba (PRD–MG)
- Pedro Aihara (PRD–MG)
Abstenção
João Leão (PP–BA)
Bancadas
Partidos governistas e também o PP, de Arthur Lira, presidente da Câmara, votaram na CCJ pela manutenção da prisão. PT, PSOL, PSB, PDT, MDB orientaram as bancadas a votarem a favor do parecer do relator Darci de Matos (PSD–SC).
O Centrão, no entanto, tentou articular pela soltura de Chiquinho Brazão na CCJ. O PL e o União Brasil — este é o ex-partido do deputado — argumentaram que não havia justificativa para a prisão em flagrante por obstrução de Justiça.
Parecer
O parecer do deputado Darci de Matos (PSD–SC) concordou com a tese do Supremo Tribunal Federal de que a prisão era necessária por atos de obstrução à justiça, os quais, segundo a Corte, “continuavam a ser praticados ao longo do tempo”. Deputados só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.
“A situação que a Polícia Federal coloca como flagrância não decorre do homicídio, nós não estamos discutindo se o deputado assassinou a vereadora ou não. A flagrância decorre da obstrução permanente e continuada da justiça. E em organização criminosa o crime passa a ser inafiançável”, explicou Matos.
O advogado de Brazão, Cleber Lopes, questionou o flagrante. “A Polícia Federal está investigando há meses. Estivesse o deputado em flagrante delito, será que a Polícia Federal teria protegido o parlamentar e não o teria prendido em flagrante?”, indagou.
Com Agência Câmara
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