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Censo mostra redução no tempo de acolhimento de menores no RJ

Levantamento com população infantojuvenil acolhida, divulgado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, indica que menores têm sido encaminhados para o convívio familiar mais rapidamente
09/10/2023 | 05h00

O tempo que crianças e adolescentes passam em unidades de acolhimento à espera de adoção tem caído nos últimos anos no Estado do Rio de Janeiro. É o que revela o 31º Censo da População Infantojuvenil Acolhida, divulgado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

O dado é celebrado pelos promotores que coordenaram o trabalho. Afinal, indica que os menores têm sido encaminhados para o convívio familiar mais rapidamente.

De todas as crianças e adolescentes atualmente em regime de acolhimento, 28,9% estão há mais de um ano e meio. Este percentual era de 33,8% em 2022 e de 39,7% em 2021.

Segundo o levantamento, o número de crianças e adolescentes acolhidos manteve um patamar estável. De 1.455 no censo realizado em 2022 para 1.512 na edição deste ano.

Para o MPRJ, a redução no tempo de acolhimento aponta para uma melhora do sistema, que estaria desempenhando com mais eficácia seu papel de promoção do convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes. A instituição considera que o censo serve como referência para a discussão e construção de políticas públicas.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento institucional pode ser voltado para crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos que estejam em situação de risco pessoal e social. Para tanto, deve ocorrer uma requisição do Conselho Tutelar e uma determinação judicial. A legislação estabelece que o afastamento da família deve ser uma medida excepcional, podendo ser aplicada apenas em situações graves, na quais a integridade física ou psíquica está em jogo.

As crianças e adolescentes permanecem acolhidos até serem colocadas em uma família. Isso pode acontecer de diversas formas, como o retorno à família de origem, se a situação de risco tiver sido contornada.

Outra saída é o encaminhamento aos cuidados de uma família substituta. Nesse caso, é dada prioridade a outros parentes que queiram acolhê-los, como avós ou tios (concessão de tutela ou guarda para família extensa). A adoção por uma nova família, com a qual não tinham nenhum vínculo anterior, também é uma possibilidade. Todas essas alternativas envolvem regras pré-definidas e precisam ser acompanhadas pelo conselho tutelar.

O censo mostra que das 1.512 crianças e adolescentes acolhidos no estado do Rio de Janeiro, 31,1% encontram-se em serviços de acolhimento na capital. De acordo com o levantamento, há atualmente 170 aptos para adoção, sendo 72 do sexo feminino e 98 do sexo masculino. No recorte por raça, 144 são negros (pretos ou pardos) e 26 são brancos. A maioria tem entre 7 e 17 anos. Apenas 10 possuem entre 0 e 6 anos. Os dados, segundo o MPRJ, demonstram a importância do incentivo às adoções tardias.

ACOLHIMENTO
O censo revela que houve um aumento dos acolhidos em razão de abuso sexual. Isso se deu tanto em números absolutos como proporcionalmente (6,15%), quando considerado o total de registros. O mesmo ocorre com as crianças e adolescentes acolhidos por estarem em situação de rua (6,35%).

Os dois fatores passaram a ocupar, respectivamente, o quinto e o quarto principal motivo de acolhimento. A maioria dos casos envolvem negligência (39,09%); abandono (9,85%); e abuso físico ou psicológico (8,66%).

Os dados também revelam uma considerável redução no total de acolhidos por motivo de guarda ou tutela mal sucedida. Apenas 2,18% dos casos envolvem adoção sem sucesso. Outros 2,91% dos acolhimentos resultam de tentativa infrutífera de guarda ou tutela para família extensa que não. Neste sentido, os resultados reiteram a avaliação de que o sistema tem sido mais eficaz ao encaminhar crianças e adolescentes ao convívio familiar.

O levantamento revela ainda um aumento ao longo tempo de processos judiciais que buscam garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Ao contrário dos primeiros censos, onde menos de 40% dos acolhidos tinham ação proposta em seu favor, verificou-se que agora os direitos estão sendo defendidos em 61% dos casos.

De acordo com o MPRJ, as situações que não envolvem nem processo judicial e nem nenhum outro procedimento em curso são geralmente acolhimentos recentes.

Informações da Agência Brasil

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