Por Igor Mello
Congressista desde a década de 1990, o senador Ciro Nogueira conciliou a crescente influência política em órgãos de trânsito com negócios no setor.
Documentos reunidos pelo núcleo investigativo do ICL Notícias revelam que o presidente nacional do PP incluiu uma emenda em uma Medida Provisória que acabou por favorecer o empresário Carlos Santana, então dono da empresa Tecnobank, que atua fazendo o registro de gravames junto aos Detrans de todo o Brasil – um setor que movimenta centenas de milhões de reais por ano. Os dois são sócios em negócios imobiliários.
A emenda de Ciro Nogueira deu exclusividade às empresas registradoras, como a Tecnobank, na realização dessas atividades junto aos Detrans de todo o Brasil.
Ao longo de mais de 30 anos no Congresso, Nogueira progressivamente ampliou sua influência sobre órgãos estratégicos do sistema de trânsito, emplacando nomeados no governo federal e em estados governados por aliados.
Procurado pela reportagem, Ciro Nogueira não respondeu aos questionamentos do ICL Notícias. O espaço segue aberto para manifestação.
Por sua vez, Santana confirma a amizade e diz ter realizado negócios com o político, mas nega que tenha influenciado a alteração da legislação.
Ciro Nogueira indicou sócio para comandar Denatran
Em 1997, durante seu primeiro mandato como deputado federal, Ciro Nogueira fundou a CN Motos – uma rede de concessionárias de motocicletas Honda com cerca de 20 unidades no Maranhão e no Piauí.
No início dos anos 2000, as vendas de motos explodiram como efeito das políticas de transferência de renda dos governos Lula, sobretudo no Nordeste. O efeito das políticas públicas auxiliaram na expansão da rede de concessionárias do político piauiense.
Na década de 2000, o presidente nacional do PP entrou em duas sociedades no ramo automotivo com Julio Arcoverde, sócio que, com seu apoio, construiu posteriormente uma carreira política. Atualmente, exerce o mandato de deputado federal.
Arcoverde era dono da seguradora JJE Agenciamento de Seguros desde 1998. Mesmo com interesse direto no setor, foi escolhido para comandar o Detran do Piauí em 2001, permanecendo no cargo até o ano seguinte. Foi nesse contexto que se aproximou de Ciro Nogueira, relação que culminou nas sociedades.
Ciro arrematou uma cota da JJE em 2005. Um ano antes, já havia fundado ao lado de Arcoverde outra seguradora, a Trevo.
Figura ascendente em Brasília, Ciro Nogueira aproveitou-se do fato de a então cúpula do PP ter sido implicada no escândalo do Mensalão para passar a dar as cartas no partido, que historicamente controlava o Ministério das Cidades.
Foi assim que emplacou Julio Arcoverde no comando do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) entre 2011 e 2014, no primeiro governo Dilma Rousseff (PT).
Sob a presidência de Michel Temer (MDB), manteve o prestígio e conseguiu colocar Maurício José Alves Pereira no comando do Denatran em 2017.
Acusação de cartel no Detran de São Paulo
Foi sob o comando de Pereira que o órgão de trânsito abriu as portas do mercado de gravames para registradoras como a Tecnobank.
Os gravames são registros lançados em bancos de dados de autoridades de trânsito indicando que um veículo não pode ser vendido. Isso ocorre, em geral, quando o automóvel foi adquirido por meio de financiamento bancário ou leasing, entre outras condições menos comuns.

A medida tinha como objetivo acabar com o monopólio que a B3 – empresa que opera a Bolsa de Valores de São Paulo– tinha sob todo o segmento.
Com a resolução do Denatran, empresas ficaram impedidas de operar toda a cadeia de ações ligadas aos gravames simultaneamente. A B3 passou a fazer exclusivamente a primeira etapa, chamada de apontamento, enquanto as registradoras ficam responsáveis por informar as restrições aos Detrans.
A abertura do mercado, na prática, só dividiu o monopólio entre a B3 e a Tecnobank. Nos anos seguintes, proliferaram denúncias de uma espécie de cartelização por parte de concorrentes.
O caso mais emblemático ocorreu em São Paulo, em 2019. Uma rival denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) que a B3 direcionava todos os contratos para a Tecnobank. Isso ocorreu justamente no momento em que Maurício Pereira, indicado por Ciro Nogueira, assumiu a Diretoria de Veículos do Detran-SP no governo João Doria.
A prática foi atestada pelo Ministério Público de Contas (MPC): dados oficiais provaram que a empresa de Carlos Santana fez 99,9% dos registros entre 2018 e 2019. Para o MPC,
uma prova da cartelização. Só no período analisado, a Tecnobank fez mais de 2,3 milhões de registros em São Paulo –todas as outras empresas credenciadas fizeram, somadas, 1.967, 0,08% do total.

“Na visão do MPC, a empresa TECNOBANK detém o monopólio dos registros dos contratos junto ao DETRAN. Isto porquanto ela é beneficiada com informações privilegiadas, visto ser parceira da empresa B3. Segundo informações, a B3 após efetivar os apontamentos dos financiamentos, repassa informações antecipadas à TECNOBANK, que por sua vez, efetua os registros dos contratos, prejudicando as demais empresas credenciadas, caracterizando uma possível formação de CARTEL”.
O voto da conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do caso no TCE-SP, também expôs indícios de prática de cartel. Segundo ela, o Detran-SP na gestão do aliado de Ciro Nogueira lavou as mãos quanto às práticas adotadas pela B3 e pela Tecnobank. “Não incumbe ao DETRAN/SP o controle dos meios pelos quais as instituições financeiras irão fornecer os dados constantes de seus contratos de financiamento, isto é, se diretamente ou por pessoa interposta. As instituições credoras e financeiras são livres para contratar os fornecedores que melhor lhes convier à prestação dos serviços”, chegou a afirmar o órgão.
O caso acabou não tendo julgamento de mérito. Isso porque o TCE-SP entendeu que o assunto deveria ser discutido na alçada do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A reportagem não localizou nenhum acórdão do conselho sobre o tema.
Estimativas atuais dão conta de que a Tecnobank segue líder absoluta no mercado de registros, mas com participação menor –de cerca de 30%.
Outro lado
A Tecnobank enviou a seguinte nota:
“A Tecnobank atua há mais de 19 anos no mercado e está presente em 21 estados brasileiros como empresa registradora de contratos de financiamento de veículos — atividade distinta do registro de gravames.
A alteração legislativa decorrente da aprovação da Medida Provisória nº 1.153 não proporcionou benefício comercial à Tecnobank. Os dados demonstram, inclusive, uma redução de sua participação no mercado nacional, que passou de 29,5% em 2023 para 27,3% ao final de 2025.
O credenciamento de empresas registradoras já era adotado pela maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) antes da referida alteração legislativa, pois estava previsto em norma infralegal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse modelo sucedeu estruturas de concessão pública e de convênios que haviam sido objeto de questionamentos por órgãos de controle, inclusive em razão de indícios de irregularidades em alguns estados.
Ao ampliar a concorrência e assegurar às instituições financeiras liberdade de escolha na contratação das registradoras, o credenciamento beneficiou o mercado como um todo. O modelo proporcionou maior segurança jurídica, favoreceu a entrada de novos concorrentes (atualmente, mais de 40 empresas prestam esse serviço) e, consequentemente, levou à natural diluição da participação das companhias que já atuavam no setor.
A Tecnobank não reconhece nem tolera qualquer prática anticoncorrencial. Nesse sentido, CADE e TCE-SP, no caso questionado por você, reconheceram que nada havia de irregular e os procedimentos foram arquivados.
A companhia mantém uma estrutura formal de compliance, ética e integridade e possui as certificações ISO 37001, relativa ao Sistema de Gestão Antissuborno, e ISO 37301, referente ao Sistema de Gestão de Compliance.
Por fim, em outubro de 2025, a Tecnobank foi adquirida por um conglomerado internacional com ações negociadas na Bolsa de Nova York, após um rigoroso processo de due diligence”.