Por Daniela Arcanjo
(Folhapress) – O acordo entre países latinos para classificar organizações criminosas incluindo o CV (Comando Vermelho) e o PCC (Primeiro Comando da Capital) como terroristas não pegou apenas o Itamaraty de surpresa.
Especialistas ainda calculam quais serão as consequências práticas da adesão ao entendimento que os Estados Unidos sob Donald Trump têm adotado.
A medida foi anunciada nesta terça-feira (22), primeiro dia de debate geral da Assembleia das Nações Unidas, em Nova York. O evento foi palco para o que vem se constituindo como um bloco pró-Washington na América Latina se posicionar em relação ao que virou seu cavalo de batalha: a luta contra o narcotráfico.
Os países que assinam a declaração, integrantes do Escudo das Américas (uma aliança de nações com governos conservadores criada pela gestão Trump), são: Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guiana, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Trinidad e Tobago.
Para pesquisadores ouvidos pela reportagem, a decisão é mais política do que técnica neste primeiro momento. O comunicado mostra que 14 países latino-americanos estão na mesma página dos americanos em relação ao enfrentamento à criminalidade, o que torna a bandeira de Trump uma causa regional que isola os países dissidentes.
O presidente americano anunciou no fim de maio que passaria a classificar o PCC e o CV como grupos terroristas.
Já as consequências jurídicas e práticas ainda são incertas, embora estejam no horizonte. Entre as medidas previstas para combater esses grupos estão congelamento de ativos, restrições de vistos e responsabilização criminal de pessoas que dão suporte material, inclusive logístico, às organizações listadas.
Embora impactante, a nova nomenclatura não cria um “direito penal regional novo”, diz Lucas Lima, professor de direito internacional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Na verdade, cada país vai adaptar a decisão à sua própria legislação e é justamente isso que torna a análise da medida tão complexa.
“Não existe uma definição universalmente aceita de terrorismo nem uma lista universal de grupos terroristas. (…) O que existe é a decisão de determinados Estados de classificá-los dessa maneira”, afirma o pesquisador. “O alcance exato, contudo, dependerá da legislação de cada país. A declaração não cria uma definição única de ‘apoio material’.”
A Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, por exemplo, adotada em 1999 pela Assembleia Geral da ONU, define ações que seriam terroristas (aquelas que têm o propósito de, por meio da violência, “intimidar uma população ou compelir um governo ou uma organização internacional a praticar um ato ou a se abster de praticá-lo”, segundo o documento), mas não o que seriam grupos terroristas.
A falta de definição a esse respeito é justamente o que faz a medida tão incerta até o momento. Um dos maiores temores é referente ao uso da força no território de outro Estado, que se tornou ainda mais concreto após as operações dos EUA nas águas do Caribe e do Pacífico e o ataque seguido de captura do ditador Nicolás Maduro na Venezuela.
Essas ações, porém, foram consideradas ilegais por especialistas, já que o direito internacional não permite ataques contra pessoas que não ofereçam perigo iminente, a não ser que se tratem de combatentes inimigos o que não era o caso nas águas sul-americanas.
“A classificação, por si só, não autoriza o uso da força no território de outro Estado”, afirma Lima. “Continuam valendo as regras da Carta da ONU sobre soberania e proibição do uso da força. Mesmo a eventual invocação de legítima defesa teria de preencher requisitos próprios do Direito Internacional.”
Para ele, a declaração conjunta dos países é um “compromisso político conjunto cuja implementação depende do direito interno de cada Estado”. “Politicamente, porém, há uma diferença importante: o tema deixa de ser apenas uma posição americana e passa a ganhar dimensão regional”, completa.