O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que a Corregedoria Nacional abriu um “pedido de providências” para investigar a juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, que proibiu que adolescentes e crianças fossem apreendidos no Rio de Janeiro. A ordem não valia para casos de flagrante ato infracional ou ordem escrita.
Cinco dias após a proibição, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a decisão da juíza, alegando ingerência sobre a administração pública. Com isso, foi permitido que as autoridades fluminenses voltassem a apreender menores para “averiguação”.
A decisão de Rocha Mesquita veio no âmbito da Operação Verão, ação conjunta da prefeitura e do governo do estado para, em teoria, reforçar o policiamento na orla. O programa prevê conduzir pessoas suspeitas a delegacias, para averiguação.
Ao decidir sobre o tema, a juíza agora investigada pela Corregedoria Nacional também proibiu que crianças e adolescentes fosem conduzidos “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”. A magistrada havia fixado multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
Diz o Conselho Nacional de Justiça que “diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ”.
“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou, na decisão pela abertura do pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
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