ouça este conteúdo
|
readme
|
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que a Corregedoria Nacional abriu um “pedido de providências” para investigar a juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, que proibiu que adolescentes e crianças fossem apreendidos no Rio de Janeiro. A ordem não valia para casos de flagrante ato infracional ou ordem escrita.
Cinco dias após a proibição, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a decisão da juíza, alegando ingerência sobre a administração pública. Com isso, foi permitido que as autoridades fluminenses voltassem a apreender menores para “averiguação”.
A decisão de Rocha Mesquita veio no âmbito da Operação Verão, ação conjunta da prefeitura e do governo do estado para, em teoria, reforçar o policiamento na orla. O programa prevê conduzir pessoas suspeitas a delegacias, para averiguação.
Ao decidir sobre o tema, a juíza agora investigada pela Corregedoria Nacional também proibiu que crianças e adolescentes fosem conduzidos “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”. A magistrada havia fixado multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
Diz o Conselho Nacional de Justiça que “diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ”.
“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou, na decisão pela abertura do pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Relacionados
Drama das crianças exiladas durante a ditadura militar é contado em livro
Obra revive memórias de 46 brasileiros forçados a viver longe do Brasil por causa do regime militar
Corregedor do CNJ cria limite de R$ 46 mil para penduricalhos a juízes em tribunal
Conselho diz que decisão de ministro em Sergipe deve inspirar 'providências idênticas'
Um terço dos adolescentes terá sobrepeso ou obesidade em 2050, estima pesquisa
Serão 746 milhões de crianças e jovens com peso acima do ideal em todo o mundo, prevê artigo publicado na Lancet