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Condenados por atos golpistas de 8/1 serão excluídos de indulto de Natal, diz site

Presidente Lula deve baixar um indulto até o final de semana
19/12/2023 | 13h24

Os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro deste ano não devem ser incluídos no indulto natalino, que deve que excluir condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula deve baixar um indulto até o final de semana. A informação foi dada pelo site Uol.

Ao todo, 30 participantes dos atos do dia 8 de janeiro, com ataques à Praça dos Três Poderes, já foram condenados pelo STF. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na última segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva.

Além dos golpistas, integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também devem ser excluídos do indulto natalino.

O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) aprovou o texto do indulto na última segunda-feira (18). Agora, a redação passará por revisão do ministro da Justiça, Flávio Dino, e depois segue para sanção do presidente Lula, que dadrá a palavra final sobre o assunto.

Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

Regras: 

  • Indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
  • Indulto para condenados a penas entre oito e doze anos, e não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência;
  • Ainda para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
  • Regras mais brandas para condenados acima de 60 anos;
  • Mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade ( precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente);
  • Presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.

O texto também prevê a comutação de pena para indigenas condenados – a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda.

O indulto natalino não terá benefícios específicos a policiais e profissionais de segurança pública, prática que ocorreu durante o governo Bolsonaro.

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