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Nos últimos anos, o debate sobre direitos humanos tem sido atravessado por disputas conceituais profundas. Em meio a acusações de “ideologização” do direito e tentativas de esvaziar sua pauta política, surge com mais força a teoria crítica dos direitos humanos — um campo que questiona a suposta neutralidade das leis e evidencia como raça, classe e poder podem moldar a aplicação dos direitos básicos na sociedade atual.

Nesse contexto, a teoria crítica da raça aparece como uma das principais correntes que influenciam a teoria crítica dos direitos humanos. Ao tirarmos o foco do que chamamos de “igualdade formal” e olharmos com atenção para as desigualdades estruturais, vamos entender por que direitos que estão garantidos no papel não se traduzem à realidade.

Aqui vamos entender como esse campo teórico é essencial para analisar fenômenos como racismo institucional, seletividade penal, desigualdade no acesso à educação, à saúde e ao consumo, além das limitações do próprio sistema jurídico em promover justiça social.

O que a teoria crítica dos direitos humanos?

A teoria crítica dos direitos humanos parte do pressuposto de que o direito não é neutro, universal ou imparcial por natureza. Pelo contrário: ele é produzido dentro de contextos históricos específicos e reflete relações de poder existentes na sociedade.

Inspirada pela tradição da teoria crítica e a Escola de Frankfurt, essa abordagem quer compreender como normas jurídicas, discursos institucionais e políticas públicas podem não só proteger, mas também reproduzir desigualdades.

No campo dos direitos humanos, essa perspectiva rompe com a ideia de que basta garantir direitos em abstrato para que a justiça se concretize. Ela pergunta: quem consegue acessar esses direitos? Em que condições? E quem fica sistematicamente excluído?

Veja mais: O que é Teoria crítica e por que ela incomoda tanto?

Origem da teoria crítica da raça

Para falarmos sobre a teoria crítica dos direitos humanos, precisamos falar sobre a teoria crítica da raça. Esse movimento que surgiu nos Estados Unidos, a partir da década de 1970, foi um desdobramento crítico do direito civil e dos estudos jurídicos da época.

Nasceu da insatisfação de juristas negros com os limites do movimento pelos direitos civis. Mesmo após conquistas legais importantes,como a Lei dos Direitos Civis de 1964, que proibiu a segregação racial e o racismo, a igualdade efetiva não se concretizava.

O racismo não é um erro ou falha do sistema jurídico. Ele faz parte do próprio funcionamento do direito. Essa ideia conversa com a teoria crítica dos direitos humanos: o direito pode servir para manter as coisas como estão em vez de só ser usado para libertar as pessoas.

Pensadores da teoria crítica da raça

Os juristas que criaram a teoria crítica da raça compartilhavam a mesma frustração com os limites do direito antidiscriminação tradicional. Esses pensadores foram responsáveis por criar conceitos que descreviam como a igualdade formal não se traduzia em igualdade real, mesmo após décadas de legislação pelos direitos civis.

Entre eles está Derrick Bell, considerado o pai da teoria crítica de raça, Bell foi o primeiro professor negro de direito titular de Harvard.

Sua obra revolucionou o estudo do direito ao argumentar que o racismo é permanente na sociedade americana e que as conquistas dos direitos civis ocorreram não por altruísmo, mas quando coincidiam com interesses da elite branca – conceito que chamou de “convergência de interesses”.

Outro pensador importante da época foi a autora Kimberlé Crenshaw que usou o termo “Critical Race Theory” (teoria crítica da raça) em 1989 e foi responsável pelo conceito de “interseccionalidade” que analisa como raça, gênero, classe e outras identidades se cruzam e criam experiências únicas de opressão.

Sua contribuição foi fundamental para mostrar que mulheres negras, por exemplo, não sofrem simplesmente racismo e sexismo, mas uma forma específica de discriminação que não pode ser compreendida olhando essas categorias separadamente.

Um dos principais pensadores da teoria crítica da raça, Derrick Bell. Imagem: Steve Liss
Um dos principais pensadores da teoria crítica da raça, Derrick Bell. Imagem: Steve Liss

Teoria crítica dos direitos humanos e raça como construção social

Um dos pilares centrais tanto da teoria crítica da raça quanto da teoria crítica dos direitos humanos é a compreensão de raça como uma construção social. Isso significa reconhecer que diferenças raciais não possuem base biológica significativa, mas produzem efeitos reais a partir de hierarquias sociais, políticas e econômicas.

Afinal, a ciência já demonstrou que não existem raças humanas do ponto de vista genético. Ainda assim, a raça continua organizando oportunidades, expectativas e formas de tratamento institucional. Para a teoria crítica dos direitos humanos, isso revela um paradoxo: direitos universais convivem com práticas sociais profundamente racializadas.

E assim, leis, decisões judiciais e políticas públicas historicamente contribuíram para definir quem é considerado “cidadão pleno” e quem ocupa posições de subalternidade.

No Brasil, isso pode ser observado desde o período pós-abolição, quando a ausência de políticas de inclusão consolidou desigualdades raciais duradouras. A teoria crítica dos direitos humanos evidencia que o direito não apenas responde à sociedade, mas também ajuda a moldá-la, reforçando categorias raciais que sustentam desigualdades.

Nos Estados Unidos, a CRT (Critical Race Theory) é, para muitos conservadores, uma teoria acadêmica que se tornou a pior ameaça ao modo de vida tradicional do americano. Foto: Matt Rourke
Nos Estados Unidos, a CRT (Critical Race Theory) é, para muitos conservadores, uma teoria acadêmica que se tornou a pior ameaça ao modo de vida tradicional do americano. Foto: Matt Rourke

Direitos humanos e racismo no Brasil

A trajetória dos direitos humanos no Brasil é marcada por contradições profundas entre avanços formais e violações sistemáticas.

O país foi construído sobre três pilares de violência estrutural: o genocídio indígena, a escravidão de africanos e a concentração fundiária extrema. Essas bases coloniais causaram cicatrizes na sociedade brasileira e criaram um padrão de desigualdade e desvalorização de vidas negras, indígenas e pobres que persiste até hoje, impactando na forma como direitos são (ou não) garantidos na prática.

Durante o século XX, embora o Brasil tenha oscilado entre períodos democráticos frágeis e regimes autoritários, o racismo continuou presente na base do ordenamento jurídico brasileiro. A Lei da Vadiagem, prevista pela primeira vez no Código Criminal de 1830 e ainda presente na Lei das Contravenções Penais, foi historicamente usada para controle social de negros e pobres em um país marcado por profundas desigualdades.

Já durante a ditadura militar, buscando promover a ideia de que o Brasil era um paraíso racial, os militares retiraram a categoria “raça” no Censo de 1970, gerando um apagão de dados. No mesmo período, com a conivência do Estado, milhares de indígenas foram massacrados, torturados e removidos de suas terras. Somado a isso, esquadrões da morte, formados por policiais e políticos alinhados ao regime, realizavam execuções nas periferias de cidades brasileiras, reforçando o território periférico como um espaço de controle.

A redemocratização nos anos 1980 culminou na Constituição de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, que representou um marco formal ao estabelecer amplo catálogo de direitos fundamentais, sociais e coletivos.

Pela primeira vez, o texto constitucional reconheceu direitos de povos indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes, além de prever instrumentos de participação popular. No entanto, a transição democrática foi marcada pela impunidade: a Lei de Anistia de 1979 impediu a responsabilização de torturadores e agentes da repressão, criando um legado de “justiça de transição” incompleta.

Nas décadas seguintes, apesar dos avanços institucionais, o Brasil manteve índices alarmantes de violência policial, encarceramento em massa (a terceira maior população carcerária do mundo) e desigualdades raciais e sociais profundas. No sistema judiciário, um estudo realizado no Rio de Janeiro revelou que, quando presos por crimes relacionados à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), negros e pobres recebem penas mais duras se comparados a pessoas brancas em situações equivalentes.

Saiba mais: Escravidão no Brasil: o legado racista do sistema que estruturou o país

Teoria crítica dos direitos humanos no Brasil

A teoria crítica dos direitos humanos ganhou força no Brasil a partir da redemocratização nos anos 1980, dialogando com a realidade de um país marcado por profundas desigualdades sociais, raciais e econômicas.

Pensadores brasileiros adaptaram as críticas europeias e norte-americanas ao contexto local, questionando como os direitos humanos, embora formalmente garantidos pela Constituição de 1988, permanecem inacessíveis para grande parte da população.

No contexto brasileiro, a crítica se volta especialmente para o abismo entre a lei e a realidade: temos uma das constituições mais avançadas do mundo em termos de direitos sociais, mas convivemos com violência policial sistemática contra negros e pobres, encarceramento em massa, violações de direitos de povos indígenas e populações periféricas.

A teoria crítica brasileira denuncia que o discurso dos direitos humanos pode servir como retórica vazia quando não acompanhado de transformações estruturais nas relações de poder, propriedade e distribuição de recursos.

É assim que movimentos sociais como o MST, movimento negro, feminista e LGBTQIA+ deveriam se tornar protagonistas na construção real de direitos.

A Constituição de 1988 ampliou direitos fundamentais e estabeleceu os direitos humanos como pilar do Estado Democrático de Direito brasileiro. Imagem: Arquivo Nacional 
A Constituição de 1988 ampliou direitos fundamentais e estabeleceu os direitos humanos como pilar do Estado Democrático de Direito brasileiro. Imagem: Arquivo Nacional

Teoria crítica dos direitos humanos na prática

A teoria crítica dos direitos humanos, quando aplicada na prática, deixa de ser apenas uma forma de ver o mundo e passa a orientar políticas públicas, decisões judiciais, ações institucionais e mobilizações sociais. Seu principal diferencial é partir dos efeitos reais do direito na vida das pessoas, e não apenas do que está previsto na lei.

Um exemplo concreto é a adoção de políticas de ações afirmativas, como as cotas raciais em universidades e concursos públicos.

A partir da teoria crítica dos direitos humanos, reconhece-se que tratar desigualmente grupos historicamente discriminados não viola a igualdade, mas é condição para alcançá-la materialmente. O direito, nesse caso, é reinterpretado à luz das desigualdades estruturais.

Outro exemplo está na atuação do sistema de justiça. Quando os tribunais reconhecem o racismo estrutural ou institucional em suas decisões, estão aplicando a teoria crítica dos direitos humanos ao admitir que a lei não opera de forma neutra.

Na esfera das políticas públicas, a teoria crítica dos direitos humanos orienta programas de saúde voltados à população negra, o enfrentamento da mortalidade materna de mulheres pretas e a formulação de políticas educacionais que incluam história e cultura afro-brasileira.

Em todos esses casos, o foco deixa de ser a igualdade abstrata e passa a ser a correção de desigualdades concretas, revelando o direito humano como instrumento de transformação social —- e não apenas de regulação formal.

Direitos humanos como prática de transformação social

A teoria crítica dos direitos humanos nos convida a olhar para além das promessas formais do direito e a encarar suas contradições concretas.

Ao questionar a neutralidade jurídica e revelar como raça, classe e poder atravessam a produção e a aplicação das normas, esse campo teórico expõe os limites de um modelo de direitos humanos que se contenta com a igualdade no papel, mas convive com desigualdades profundas na prática.

Ao dialogar com a teoria crítica da raça, a teoria crítica dos direitos humanos demonstra que injustiças persistentes não são fruto de falhas pontuais, mas de estruturas históricas que organizam a sociedade e definem quem pode, de fato, acessar direitos.

No Brasil, essa leitura é ainda mais urgente: um país com uma Constituição avançada, mas marcado por violência estatal, racismo institucional, encarceramento em massa e exclusão social sistemática.

Mais do que uma corrente acadêmica, a teoria crítica dos direitos humanos funciona como ferramenta política e analítica para repensar o próprio sentido de justiça. Ela desloca o foco do direito como fim em si mesmo para o direito como meio de transformação social, exigindo mudanças estruturais e protagonismo dos grupos historicamente marginalizados.

Compreender esse campo é fundamental para quem deseja enfrentar as desigualdades de forma consistente e construir uma sociedade em que direitos humanos deixem de ser apenas discurso e se tornem experiência concreta.

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