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Por Gabriel Gomes
O julgamento do caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi paralisado na manhã desta segunda-feira (24), após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Débora teve o voto pela condenação a 14 anos de prisão dado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, o placar é de 2 votos a 0 pela condenação.
O julgamento acontece no plenário virtual da Primeira Turma do STF e pelo rito normal, terminaria no próximo dia 28. Agora, a data para a retomada do julgamento ainda será definida.

Fux indicou a colegas que vai estudar melhor o caso
O voto de Moraes, acompanhado até o momento pelo ministro Flávio Dino, aponta para a condenação de Débora por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além dos atos golpistas, Débora também permaneceu na organização em frente ao quartel-general do Exército em Brasília e dos pedidos de golpe de Estado após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.
Nos últimos dias, os bolsonaristas têm utilizado o caso de Débora Rodrigues para tentar desqualificar os crimes cometidos na ocasião. Por trás disso, há uma tentativa de conquistar uma suposta “adesão popular” ao projeto de anistia aos envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro, após o fiasco de público do ato nacional no Rio de Janeiro no dia 16 de março.

Juristas ouvidos pelo ICL Notícias não veem irregularidades na pena estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)
Débora Rodrigues não foi condenada ‘apenas pelo batom na estátua’, rebatem juristas
Juristas ouvidos pelo ICL Notícias rebatem as argumentações dos bolsonaristas e não veem irregularidades e desproporcionalidade na pena estabelecida pelo ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes.
Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, alerta para a criação de uma “falsa narrativa” sobre o caso. Segundo Marco Aurélio, a pena apenas para a deterioração do patrimônio público não passaria de 3 anos. “Não foi só e nem principalmente por conta da pichação”, afirma.
“Foram várias acusações e delitos que foram imputadas e confirmadas contra Débora. Criar a ideia de que ela teria sido condenada apenas por pichar a estátua é um equívoco grave. O bolsonarismo aposta sempre na burrice e na ignorância, acredita que a população não vai buscar informações aprofundadas sobre determinado tema e vai tomar como verdades as fake news. O caso da Débora é bastante exemplificativo dessa estratégia”, diz Marco Aurélio de Carvalho.
A visão de Marco Aurélio também é defendida pela advogada Maíra Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de São Paulo. Maíra relembra que Débora Rodrigues também participou dos acampamentos nos quartéis e dos pedidos de golpe de estado após as eleições de 2022.
“Não acho que a pena é rigorosa ou desproporcional. A pena é severa porque tutela o Estado democrático de direito, que aliás salvaguarda todos os nossos demais direitos. A condenação não foi apenas por pichar uma estátua com batom. Ao contrário, a pichação foi o ultimo ato de uma trajetória criminosa, golpista e articulada”, analisou.
Para o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é um “desconhecimento absoluto” afirmar que Débora está recebendo a pena apenas pela pichação da estátua. “Essa senhora participou dos atos preparatórios, incentivou as pessoas a fazer o golpe, esteve nos acampamentos”.
“O Ministério Público denunciou em cinco crimes. O Supremo tinha a opção de condenar ou absolver. Claro que não podia absolver. Eles tentaram o crime mais violento que existe, que é a tentativa de abolição do Estado democrático de direito. E foram condenados na pena mínima, só que como são cinco crimes, o concurso material faz com que tenha que ser somada as penas. Por isso, a pena é altíssima, porque eles foram condenados em cinco crimes e não tinha como ser diferente”, explica Kakay.

Juristas ouvidos pelo ICL Notícias não veem irregularidades na pena estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Reprodução)
O advogado e cientista político Fernando Fernandes afirma que não há nada de errado no voto e na pena estabelecida por Moraes. “É uma pena que uma mulher tenha se envolvido em apoio a um golpe de Estado que tenha gerado tão grave consequência. Mas, a pena não é desproporcional porque ela não está restrita ao dano contra o patrimônio público. A pena aplicada envolve a participação efetiva dela nos atos antidemocráticos”, diz.
O jurista e professor de direito constitucional Pedro Serrano considera que a atuação da imprensa contribuiu para a criação da narrativa de que Débora teria sido condenada apenas pela pichação.
“Houve uma confusão da imprensa achando que ela foi condenada por ter pichado com o batom a estátua. Não foi esse o fato que levou às principais condenações. É só olhar o depoimento dela e os documentos que estão no processo que fica claramente comprovado que ela teve participação em uma organização criminosa armada e na tentativa de golpe de Estado, não só por aquele mas por uma série de atos”, argumenta.
Prisão de Débora
Débora foi presa em março de 2023 e chegou a fazer uma solicitação de próprio punho pedindo desculpas ao ministro Alexandre de Moraes. A cabeleireira afirmou na carta que desconhecia a simbologia da estátua e seu valor material e pediu desculpas pela ignorância.
Afirmou também que passou a compreender o significado simbólico e histórico do monumento para o país e para a Justiça. A cabeleireira argumentou ainda que hoje sabe que a estátua tem um nome, o que ela disse desconhecer antes.
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