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Defesa de Augusto Heleno denuncia ‘terraplanismo argumentativo’

Sustentação no STF argumenta que general não participou de reuniões, não se manifestou publicamente e foi ignorado até por delator premiado
25/03/2025 | 12h24
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Por Cleber Lourenço

A defesa do general da reserva Augusto Heleno pediu a rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o aponta como integrante de uma organização criminosa voltada a atentar contra o Estado Democrático de Direito. Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Mateus Maia Milanese acusou o Ministério Público de construir uma narrativa baseada em “ilações” e comparou a lógica da acusação ao “terraplanismo argumentativo”.

O principal argumento da defesa é que a denúncia não apresenta elementos concretos que vinculem Heleno a qualquer ação golpista. Milanese afirmou que o general não participou de reuniões sobre o tema, não enviou mensagens, não discursou, não visitou acampamentos e sequer foi citado por testemunhas-chave.

“Quem ele conclamou? Com quem ele falou? Ele publicou algo? Esteve nos acampamentos? Nada disso existe”, disse o advogado.

Um dos principais pontos levantados foi a ausência de acesso integral às provas. Segundo Milanese, a defesa teve acesso apenas a “informes de Polícia Judicial”, que seriam “análises subjetivas” da autoridade policial, sem que o material original — como agendas, documentos e registros digitais — tenha sido integralmente disponibilizado.

Defesa de Augusto Heleno: ‘provas insuficientes’

“A formação do opinio delicti da PGR foi feita com base na opinião da autoridade policial. Onde está a prova bruta?”, questionou.

A defesa também criticou o uso de anotações de uma suposta agenda como elemento incriminador. Segundo o advogado, as páginas não estão numeradas nem contextualizadas, e não há nos autos qualquer indício de que o conteúdo tenha sido usado por Heleno. “A PGR tenta encaixar Augusto Heleno em um enredo e vai em busca de qualquer elemento que possa justificar isso. Isso é construir prova a partir da conclusão desejada.”

Augusto Heleno

Os ministros do STF Alexandre de Moraes e Carmén Lúcia e o procurador-geral da República Paulo Gonet no julgamento (Foto Antônio Augusto/STF)

O discurso também rebate a tese de que o general estaria em “sintonia” com outros investigados, como Alexandre Ramagem. Para Milanese, essa “sintonia” foi atribuída com base em semelhanças vagas entre os conteúdos das agendas, sem comprovação de atuação conjunta ou comunicação direta.

Em outro trecho, o advogado destacou que o próprio delator Mauro Cid, considerado uma das principais fontes de informação da acusação, afirmou nunca ter presenciado qualquer ação operacional ou de planejamento envolvendo Heleno. A defesa lembrou ainda que o general foi responsável pela segurança e organização da posse do presidente Lula, ocorrida sem incidentes.

Ao final da sustentação, a defesa pediu que a denúncia contra o general seja rejeitada por inépcia ou por falta de justa causa, e criticou o que chamou de tentativa da PGR de forçar a inclusão de Heleno em um suposto “núcleo golpista” sem qualquer base fática consistente.

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