A DERROTA DE DERRITE

Pressões fizeram relator do PL Antifacção recuar
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Por Cleber Lourenço

Depois de dias de críticas, o relator do Projeto de Lei Antifacção, coronel Derrite (PL-SP), e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recuaram. Eles apresentaram uma nova versão do texto, a terceira desde que o projeto começou a tramitar, numa tentativa de reduzir a rejeição dentro do Congresso e conter a reação negativa da Polícia Federal e do Ministério da Justiça.

O novo relatório, protocolado na terça-feira (11), no final do dia, é um substitutivo integral — um texto completamente novo que abandona a polêmica de vincular o combate às facções e milícias à Lei Antiterrorismo (13.260/2016). A expectativa é que a proposta seja votada ainda hoje ou, no máximo, nesta quinta-feira (13), na Comissão de Segurança Pública da Câmara.

A mudança mais marcante é o abandono definitivo do termo “terrorismo”. A versão anterior colocava facções e milícias no mesmo patamar de grupos terroristas, o que gerou forte resistência entre juristas e especialistas em segurança pública. Agora, Derrite propõe o crime de “domínio social estruturado”, punido com 20 a 40 anos de prisão. É uma definição ampla e genérica, que fala em grupos que ameaçam a estabilidade social e a ordem pública. Na prática, o termo substitui o terrorismo, mas mantém o mesmo espírito punitivo.

O advogado criminalista Bruno Salles, coordenador do grupo Prerrogativas, avalia que o recuo era inevitável, mas o novo texto ainda levanta preocupações.

“Se no primeiro momento o governo quis ampliar os crimes da lei de organizações criminosas e, no segundo, o relator tentou enxertar isso na lei antiterrorismo, agora ele recua e cria um diploma autônomo. Isso resolve o problema de competência e evita o erro de tratar facções como terroristas.”
Para Salles, o avanço na definição de competência não compensa as falhas estruturais do texto, que considera “tecnicamente pobre”. O advogado alerta que a formulação vaga pode permitir o enquadramento de comportamentos que nada têm a ver com o crime organizado.

“A definição é tão aberta que pode permitir o enquadramento de condutas que nada têm a ver com o crime organizado. Em tese, movimentos sociais, torcidas organizadas ou até associações de bairro mais mobilizadas poderiam ser incluídas nessas categorias, o que é extremamente perigoso.”
Salles também critica a opção de Derrite de criar um novo diploma em vez de aprimorar a legislação já existente.

“O relator tenta dar à Polícia Federal um diploma novo, algo que possa chamar de seu, quando, na verdade, seria mais adequado aprimorar a lei de organizações criminosas.”

Derrite

A nova versão também elimina a exigência de autorização dos governadores para que a Polícia Federal atue em investigações, ponto que havia provocado duras reações da corporação. Com isso, a PF recupera a autonomia operacional, e o texto deixa de definir se os crimes serão julgados pela Justiça Federal ou Estadual. Na prática, as regras atuais continuam válidas, com decisões a cargo do Ministério Público e do Judiciário. Ainda assim, Bruno Salles ressalta que o texto continua mal redigido. “O artigo 2º, por exemplo, diz apenas ‘constitui crime’, o que é um erro formal. A redação é frágil e confusa, e vários tipos penais são redundantes.”

Outro ponto polêmico mantido é o Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC), que obrigará estados e o Distrito Federal a criarem bancos de dados conectados ao sistema federal. A proposta prevê o registro de suspeitos com base em critérios vagos, como “autodeclaração” e “coautoria delitiva”, e pode gerar inelegibilidade automática, mesmo sem condenação judicial. Para Salles, o risco de abuso é real: “A amplitude desses tipos penais permite enquadrar até condutas não relacionadas ao narcotráfico ou à milícia. Em tese, até movimentos sociais ou torcidas organizadas poderiam ser atingidos por definições tão abertas.”

O texto mantém ainda o mecanismo de perdimento de bens sem necessidade de condenação penal. A ação civil é imprescritível, permitindo que o Estado reabra casos indefinidamente, o que, segundo juristas, fragiliza garantias individuais e pode resultar em perseguições prolongadas. Também segue a permissão para monitoramento de conversas entre presos e advogados em casos de “fundadas suspeitas”, desde que haja autorização judicial e comunicação à OAB.

Para Bruno Salles, o relatório se torna politicamente mais palatável, mas continua mal construído do ponto de vista jurídico. “O projeto resolve um problema de competência, mas cria outros. A redação é imprecisa, os tipos penais se sobrepõem e faltam parâmetros claros. Em vez de aprimorar a lei de organizações criminosas, o relator inventa um diploma novo — talvez para dar ao Derrite uma lei que possa chamar de sua.”

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