A desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, deu prosseguimento a ações trabalhistas que tratavam da pejotização, mesmo com a ordem do Supremo Tribunal Federal de suspender todos os processos sobre o assunto. Segundo a magistrada, a Justiça do Trabalho deve ter autonomia para discutir essas questões.
A decisão da desembargadora trata de dois processos ajuizados por um mesmo trabalhador contra duas empresas diferentes. Ele pede o reconhecimento do vínculo de emprego com elas e indenizações por um acidente de trabalho.
A ação foi suspensa na primeira instância, após a determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, que mandou paralisar processos que tratem de pejotização, dentro do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
O Tema 1.389 discute se a Justiça do Trabalho pode julgar casos em que se suspeita que um contrato de prestação de serviço foi, na verdade, uma fraude para esconder uma relação de emprego. Também é discutido se é legal contratar alguém como autônomo ou via pessoa jurídica e quem deve provar que houve fraude (trabalhador ou empresa).
Ação
Na ação, o homem recorreu com um mandado de segurança, pedindo para desfazer a suspensão dos processos. Ele alegou que o trancamento das ações viola seu direito de ter um processo julgado em tempo razoável. A desembargadora decidiu, então, que as ações voltem a tramitar normalmente.
“A tentativa atual de redução da competência da Justiça do Trabalho, ou até mesmo o seu esvaziamento paulatino pela interveniência de setores que objetivam, possivelmente, uma ainda maior precarização do trabalho e do emprego, viola frontalmente a Constituição Federal”, assinalou a magistrada.
“Muito ao contrário do que apregoam, a Justiça do Trabalho é a única Justiça a quem cabe julgar os conflitos entre o capital e o trabalho, e faz parte da sua competência decidir se há ou não vínculo de emprego. No mínimo, as nossas decisões devem ser respeitadas, em especial, porque temos uma produção teórica e jurisprudencial que ultrapassa muito mais de oito décadas, com capacidade plena de interpretar e regular, inclusive, as novas formas de trabalho que surgem ao longo do tempo”, completou.

Segundo a magistrada, a Justiça do Trabalho deve ter autonomia para discutir o tema
Mobilização pela competência da Justiça do Trabalho
Representantes da Justiça do Trabalho têm se mobilizado pela autonomia em decidir sobre a pejotização e outros temas. O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS) organizou, no dia 7 de maio, uma manifestação nacional em defesa da competência da Justiça trabalhista.
A mobilização foi organizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com apoio da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e teve atos em Brasília, Rio de Janeiro e outras cidades do Brasil.
Pejotização
A pejotização é a prática pela qual empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica, evitando o reconhecimento do vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de uma relação formal.
Com isso, a Previdência deixa de receber contribuições, o que compromete a sustentabilidade do sistema e a concessão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e proteção em caso de acidentes.
Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização. A medida foi tomada com base na necessidade de evitar conflitos jurisprudenciais e garantir segurança jurídica, e terá validade até que o Plenário da Corte julgue o mérito do recurso extraordinário.
A decisão teve efeitos imediatos e gerou amplo debate no meio jurídico, em torno dos limites da contratação de trabalhadores por fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das consequências sociais e institucionais do avanço da pejotização nas relações de trabalho no país.
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