Dino libera suplentes de Eduardo e Ramagem a remanejarem emendas parlamentares

Decisão atende a um pedido da Câmara dos Deputados
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Por Luísa Martins

(Folhapress) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou os suplentes dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem a remanejarem as emendas parlamentares que haviam sido indicadas pelos antecessores, são R$ 40,2 milhões para cada.

A decisão atende a um pedido da Câmara dos Deputados. Dino havia barrado a execução das emendas em dezembro, devido ao fato de Eduardo e Ramagem estarem fora do Brasil. Ambos estão nos Estados Unidos, sendo que Ramagem, condenado pela trama golpista, é considerado foragido.

Dino lembrou que, como houve demora nos procedimentos da Câmara para declarar a perda dos mandatos, tanto Eduardo quanto Ramagem acabaram apresentando emendas ao Orçamento, o que levou ao bloqueio dos recursos.

Dino libera suplentes de Eduardo e Ramagem a remanejarem emendas parlamentares
Ministro do STF Flávio Dino (Foto: Reprodução)

“Assim, é possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos suplentes, que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação”, escreveu o ministro.

Os suplentes são os deputados Dr. Flávio (PL-RJ), que entrou no lugar de Ramagem, e Missionário José Olímpio (PL-SP), que assumiu a cadeira após a perda do mandato de Eduardo, que é réu no STF pelo crime de coação.

Dino destacou que as emendas a serem indicadas pelos novos parlamentares “não devem manter qualquer subordinação ao que antes apresentado pelos agora ex-deputados, cabendo à Câmara estabelecer e zelar pelos procedimentos adequados”.

Por outro lado, o ministro negou um pedido similar feito em relação ao deputado Adilson Barroso (PL-SP), que assumiu uma cadeira na Câmara após a perda do mandato da ex-deputada Carla Zambelli, presa na Itália.

Segundo Dino, como Zambelli não formulou qualquer proposta, “não há ato a ser substituído”. O ministro disse que é “incabível a reabertura do prazo para a apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade.”


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