Empresários tentam adiar fim da 6×1; Dino diz que direito não está em negociação

Confederação do Comércio quer postergar mudanças até 2027 e 2028; ministro questiona argumento de falta de tempo para adaptação das empresas
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Por Cleber Lourenço

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar a implementação do fim da escala 6×1, mas encontrou resistência do ministro Flávio Dino. Em decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, o magistrado afirmou que a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal são direitos já aprovados pelo Congresso e não estão sujeitos a negociação.

“A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação, em se tratando de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional”, escreveu Dino.

A entidade empresarial pede que a primeira etapa da mudança, prevista para 16 de dezembro deste ano, seja transferida para outubro de 2027. A redução definitiva da jornada para 40 horas semanais, originalmente programada para dezembro de 2027, passaria a valer apenas em outubro de 2028.

Na prática, o pedido permitiria manter por mais dez meses as atuais jornadas de até 44 horas semanais e a escala de seis dias de trabalho para um de descanso.

Dino não concedeu a suspensão solicitada pelos empresários. Em vez disso, determinou a manifestação dos órgãos responsáveis pela norma e marcou uma audiência de conciliação para 10 de novembro, às 14h, no STF. A discussão ficará restrita às condições de implementação da reforma, sem possibilidade de negociar os direitos conquistados.

Dino questiona argumento empresarial

Um dos trechos mais relevantes da decisão é a resposta do ministro à alegação de que as empresas não teriam condições de reorganizar suas operações em apenas dois meses.

Dino lembrou que o setor privado brasileiro costuma destacar sua eficiência e capacidade de adaptação diante de mudanças econômicas, tecnológicas e comerciais.

“Essa capacidade de resposta é atributo que o próprio empresariado nacional, com razão, reivindica”, escreveu o ministro, acrescentando que isso “pode indicar a suficiência do prazo de dois meses fixado pelo Congresso Nacional”.

O magistrado também destacou que a primeira etapa da reforma representa uma redução de apenas 4,55% da jornada semanal, de 44 para 42 horas. A diminuição completa para 40 horas ocorrerá um ano depois.

“Nesse quadro, e em juízo necessariamente perfunctório, o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”, afirmou.

A avaliação é preliminar e poderá ser revista após a apresentação de informações específicas sobre os setores afetados.

Ministro cita assédio eleitoral e abuso do poder econômico

A decisão também relaciona a proteção dos direitos trabalhistas aos episódios recentes de assédio eleitoral, nos quais trabalhadores sofreram pressões relacionadas ao exercício do direito de voto.

“Episódios recentes de assédio no ambiente de trabalho, relacionados ao exercício livre do direito de voto, evidenciam os riscos decorrentes do exercício abusivo do poder econômico nas relações laborais”, registrou Dino.

Segundo o ministro, a desigualdade de poder entre empregadores e empregados pode favorecer imposições unilaterais e constrangimentos quando não existem limites jurídicos efetivos.

A referência reforça a dimensão constitucional da discussão: a jornada de trabalho não é apenas uma questão de organização empresarial, mas também de proteção dos trabalhadores diante do poder econômico.

A CNC sustenta que o calendário aprovado pelo Congresso compromete negociações coletivas, exige contratações e treinamentos em prazo reduzido e pode prejudicar o funcionamento do comércio durante as festas de fim de ano. A entidade afirma que não pretende derrubar a reforma, mas ampliar o período de adaptação.

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, prevê duas folgas semanais e a redução progressiva da jornada, sem diminuição salarial. Pelo calendário atual, a primeira mudança entra em vigor em 16 de dezembro de 2026, e o limite de 40 horas semanais passa a valer em 16 de dezembro de 2027.

Até que o STF decida sobre o pedido de suspensão, essas datas permanecem mantidas.

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