Câmara aprova PEC que tira pagamento de precatórios do teto de gastos a partir de 2026

Proposta também impõe limites para estados e municípios, e prevê uso de fundos para enfrentar crise climática
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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na terça-feira (15), a PEC (Proposta de Emenda da Constituição) dos Precatórios (66/23), que altera o regime de pagamento de dívidas judiciais do poder público. O texto, que agora retorna ao Senado por ter sido modificado na Câmara, tem potencial para impactar tanto o equilíbrio fiscal da União quanto a capacidade de investimento de estados e municípios, porque dá mais tempo para os entes quitarem as dívidas.

A proposta retira do teto de gastos federais os precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) a partir de 2026, aliviando a pressão sobre as contas públicas e abrindo espaço fiscal.

Para 2026, os precatórios inscritos somam cerca de R$ 70 bilhões, e o alívio fiscal projetado com a medida é de R$ 34 bilhões, equivalente a 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto).

Estoque de precatórios

A PEC dos Precatórios também estabelece que, entre 2027 e 2035, 10% do estoque de precatórios seja reinserido gradualmente no limite fiscal previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Na prática, isso permite que a União tenha 10 anos para acertar as dívidas.

Além disso, incorpora decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2015, que determina a correção monetária dos precatórios pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e não mais pela TR (Taxa Referencial), com juros simples de 2% ao ano. Se a combinação IPCA + 2% superar a Selic, será esta última a ser aplicada.

Limites

No âmbito subnacional, a PEC cria um sistema escalonado de limite para pagamento de precatórios por estados e municípios, baseado no percentual da dívida em relação à receita corrente líquida (RCL). Os índices variam entre 1% e 5% da RCL, podendo ser ampliados a partir de 2036 se ainda houver estoque em atraso. Entes que descumprirem as regras terão valores sequestrados e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias, além de responsabilização dos gestores.

A proposta também permite à União criar linha de crédito especial em bancos públicos para cobrir excessos de precatórios e antecipar pagamentos mediante acordos judiciais com deságio, sem cobrança de juros ou correção monetária nos valores transferidos aos tribunais.

Outro destaque da PEC é a ampliação da desvinculação de receitas municipais de 30% para 50% até 2026, permitindo maior flexibilidade orçamentária aos municípios. De 2027 a 2032, o percentual volta ao patamar anterior. No entanto, os superávits dos fundos municipais só poderão ser usados para políticas de saúde, educação e clima.

Mudanças climáticas

A proposta ainda autoriza a União a utilizar, entre 2025 e 2030, até 25% do superávit de fundos públicos para projetos de adaptação às mudanças climáticas e transformação ecológica, com recursos provenientes de fundos como o do pré-sal (Fundo Social) e o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). A partir de 2031, valores não utilizados serão gradualmente devolvidos aos fundos de origem.

A aprovação da PEC marca um reordenamento fiscal e jurídico das dívidas judiciais do setor público, ao mesmo tempo em que amplia a autonomia dos entes federativos para gestão orçamentária, especialmente em meio a desafios climáticos e de financiamento de políticas públicas.

Veja abaixo o resumo:

Precatórios e Teto de Gastos

Retira os precatórios e RPVs do limite de despesas primárias do Executivo federal a partir de 2026.
A partir de 2027, 10% do estoque volta a ser incluído no limite fiscal, gradualmente.
Alívio fiscal estimado para 2026: R$ 34 bilhões (0,25% do PIB).

Correção Monetária e Juros

Atualização dos precatórios será feita pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano.
Se IPCA + 2% superar a Selic, aplica-se a Selic.
Regra vale para precatórios federais, estaduais e municipais.

Mudança no Prazo de Apresentação

Prazo para inclusão no orçamento passa de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Após essa data, precatórios entram no orçamento do segundo exercício seguinte.
Sem juros de mora entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro.

Limites para Estados e Municípios

Pagamento limitado conforme o estoque de precatórios em atraso.

Exemplo: se dívida for até 15% da RCL (receita corrente líquida), pagamento limitado a 1% da RCL.
Se for superior a 85%, pagamento sobe até 5% da RCL.
Percentuais podem aumentar a partir de 2036, caso haja atrasos.

Penalidades por Atrasos

Inadimplência pode levar a:

  • Sequestro judicial de recursos.
  • Impedimento de transferências voluntárias.
  • Responsabilização do gestor por improbidade administrativa.

Linha de Crédito

União poderá criar linha de crédito em bancos públicos para pagamento de precatórios superiores à média histórica da RCL.

Acordos Diretos com Deságio

Credores poderão aceitar acordos com deságio em juízos de conciliação para receber antes do prazo.
Pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte à assinatura.

Desvinculação de Receitas Municipais

Desvinculação ampliada de 30% para 50% até 2026.
Volta ao patamar de 30% entre 2027 e 2032.
Superávits de fundos públicos municipais só poderão ser usados para saúde, educação e clima.

Uso de Fundos para o Clima

Entre 2025 e 2030, União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos federais para:

  • Enfrentamento das mudanças climáticas.
  • Projetos de transformação ecológica.
  • A partir de 2031, valores não usados serão devolvidos aos fundos.

 

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