A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na terça-feira (15), a PEC (Proposta de Emenda da Constituição) dos Precatórios (66/23), que altera o regime de pagamento de dívidas judiciais do poder público. O texto, que agora retorna ao Senado por ter sido modificado na Câmara, tem potencial para impactar tanto o equilíbrio fiscal da União quanto a capacidade de investimento de estados e municípios, porque dá mais tempo para os entes quitarem as dívidas.
A proposta retira do teto de gastos federais os precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) a partir de 2026, aliviando a pressão sobre as contas públicas e abrindo espaço fiscal.
Para 2026, os precatórios inscritos somam cerca de R$ 70 bilhões, e o alívio fiscal projetado com a medida é de R$ 34 bilhões, equivalente a 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto).
Estoque de precatórios
A PEC dos Precatórios também estabelece que, entre 2027 e 2035, 10% do estoque de precatórios seja reinserido gradualmente no limite fiscal previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Na prática, isso permite que a União tenha 10 anos para acertar as dívidas.
Além disso, incorpora decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2015, que determina a correção monetária dos precatórios pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e não mais pela TR (Taxa Referencial), com juros simples de 2% ao ano. Se a combinação IPCA + 2% superar a Selic, será esta última a ser aplicada.
Limites
No âmbito subnacional, a PEC cria um sistema escalonado de limite para pagamento de precatórios por estados e municípios, baseado no percentual da dívida em relação à receita corrente líquida (RCL). Os índices variam entre 1% e 5% da RCL, podendo ser ampliados a partir de 2036 se ainda houver estoque em atraso. Entes que descumprirem as regras terão valores sequestrados e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias, além de responsabilização dos gestores.
A proposta também permite à União criar linha de crédito especial em bancos públicos para cobrir excessos de precatórios e antecipar pagamentos mediante acordos judiciais com deságio, sem cobrança de juros ou correção monetária nos valores transferidos aos tribunais.
Outro destaque da PEC é a ampliação da desvinculação de receitas municipais de 30% para 50% até 2026, permitindo maior flexibilidade orçamentária aos municípios. De 2027 a 2032, o percentual volta ao patamar anterior. No entanto, os superávits dos fundos municipais só poderão ser usados para políticas de saúde, educação e clima.
Mudanças climáticas
A proposta ainda autoriza a União a utilizar, entre 2025 e 2030, até 25% do superávit de fundos públicos para projetos de adaptação às mudanças climáticas e transformação ecológica, com recursos provenientes de fundos como o do pré-sal (Fundo Social) e o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). A partir de 2031, valores não utilizados serão gradualmente devolvidos aos fundos de origem.
A aprovação da PEC marca um reordenamento fiscal e jurídico das dívidas judiciais do setor público, ao mesmo tempo em que amplia a autonomia dos entes federativos para gestão orçamentária, especialmente em meio a desafios climáticos e de financiamento de políticas públicas.
Veja abaixo o resumo:
Precatórios e Teto de Gastos
Retira os precatórios e RPVs do limite de despesas primárias do Executivo federal a partir de 2026.
A partir de 2027, 10% do estoque volta a ser incluído no limite fiscal, gradualmente.
Alívio fiscal estimado para 2026: R$ 34 bilhões (0,25% do PIB).
Correção Monetária e Juros
Atualização dos precatórios será feita pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano.
Se IPCA + 2% superar a Selic, aplica-se a Selic.
Regra vale para precatórios federais, estaduais e municipais.
Mudança no Prazo de Apresentação
Prazo para inclusão no orçamento passa de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Após essa data, precatórios entram no orçamento do segundo exercício seguinte.
Sem juros de mora entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro.
Limites para Estados e Municípios
Pagamento limitado conforme o estoque de precatórios em atraso.
Exemplo: se dívida for até 15% da RCL (receita corrente líquida), pagamento limitado a 1% da RCL.
Se for superior a 85%, pagamento sobe até 5% da RCL.
Percentuais podem aumentar a partir de 2036, caso haja atrasos.
Penalidades por Atrasos
Inadimplência pode levar a:
- Sequestro judicial de recursos.
- Impedimento de transferências voluntárias.
- Responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
Linha de Crédito
União poderá criar linha de crédito em bancos públicos para pagamento de precatórios superiores à média histórica da RCL.
Acordos Diretos com Deságio
Credores poderão aceitar acordos com deságio em juízos de conciliação para receber antes do prazo.
Pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte à assinatura.
Desvinculação de Receitas Municipais
Desvinculação ampliada de 30% para 50% até 2026.
Volta ao patamar de 30% entre 2027 e 2032.
Superávits de fundos públicos municipais só poderão ser usados para saúde, educação e clima.
Uso de Fundos para o Clima
Entre 2025 e 2030, União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos federais para:
- Enfrentamento das mudanças climáticas.
- Projetos de transformação ecológica.
- A partir de 2031, valores não usados serão devolvidos aos fundos.