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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (22), alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em um movimento que busca fortalecer a governança do mecanismo e ampliar a proteção às instituições financeiras que contribuem para o fundo. A decisão ocorre em meio a um cenário de liquidações extrajudiciais conduzidas pelo Banco Central (BC), incluindo o Banco Master e o Will Bank.

A nova norma foi publicada no mesmo período em que o FGC iniciou o ressarcimento de investidores do Banco Master, liquidado em novembro de 2025. Os pagamentos começaram na última segunda-feira (19), cerca de dois meses após a decretação da liquidação.

Entre os principais pontos, a regulamentação amplia o escopo de apoio do FGC a operações que envolvam a transferência de controle ou de ativos e passivos — como créditos, investimentos e obrigações — de instituições em “situação conjuntural adversa”. A medida busca facilitar processos de reorganização e reduzir impactos sistêmicos em momentos de crise.

Segundo o FGC, esses acordos têm como objetivo assegurar a continuidade da oferta de serviços financeiros, além de mitigar custos para o próprio fundo e riscos para o sistema financeiro nacional.

O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta ainda com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Veja quais foram as outras mudanças

Prazo menor para pagamento das garantias: Outro avanço relevante é a fixação de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias aos investidores, contado a partir do recebimento formal das informações encaminhadas pelos liquidantes. Na prática, a mudança tende a acelerar o ressarcimento em casos de intervenção ou liquidação, reduzindo o período de incerteza para correntistas e investidores.

Cobertura jurídica e mais transparência: A normativa também passa a permitir a cobertura, pelo FGC, de despesas relacionadas a reclamações, inquéritos, investigações e processos judiciais decorrentes de sua atuação, desde que os atos tenham sido praticados de forma regular e de boa-fé por sua administração.

Mais transparência: Além disso, a regra amplia a transparência ao prever a divulgação pública de informações sobre o saldo dos instrumentos financeiros cobertos por instituição, o que pode facilitar o acompanhamento por investidores e analistas.

Em nota, o FGC afirmou que as mudanças contribuem para a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões internacionais, sem impacto sobre liquidações recentes.

O que é e como funciona o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é atuar na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores, funcionando como uma espécie de seguro para aplicações financeiras.

Os recursos do FGC são provenientes de contribuições mensais das instituições financeiras associadas. Em 2024, o fundo encerrou o ano com patrimônio de R$ 140,4 bilhões, alta de 12% em relação a 2023. Até setembro, o montante já havia alcançado R$ 153,5 bilhões, sendo R$ 122 bilhões em recursos líquidos disponíveis.

Quem está protegido

Os saldos de correntistas e investidores são garantidos pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. No caso dos investimentos, a cobertura inclui aplicações como CDBs e RDBs, além de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).

O fundo só atua em situações de intervenção ou liquidação. A indenização considera o valor aplicado acrescido dos rendimentos até a data da decretação da liquidação, respeitado o teto estabelecido.

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