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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. A declaração pré-preenchida começará a ser recebida somente em 1º de abril.
Das novas regras deste ano, há pelo menos duas principais: a Receita Federal vai dar prioridade a quem escolher a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix. Além disso, aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download.
A prioridade para quem optar fazer a declaração pré-preenchida e receber a restituição por Pix influencia velocidade do recebimento das restituições, que começam, a ser pagas em 30 de maio. PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.
Já os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis, o que era feito pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.

Quem entrega declaração do IR antes tem prioridade no pagamento da restituição (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)
Imposto de Renda 2025
Como baixar o programa de declaração?
O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 13 de março.
Restituição
1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Tabela
A Receita ajustou, no ano passado, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Quem é obrigado a declarar?
contribuintes que receberam mais de R$ 33.888 em 2024;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior.
Documentos necessários: como se preparar
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis e veículos, por exemplo, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
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