A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1º), um projeto que cria a Lei da Reciprocidade. A medida é uma resposta às tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que ampliou para 25% a taxa de importação do aço e do alumínio brasileiros.
A proposta está em regime terminativo, ou seja, não precisa necessariamente passar pelo plenário.

Projeto aprovado pelo Senado
O projeto considera determinadas medidas nocivas para o estado brasileiro, como aquelas que:
- Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil […] por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
- Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil, sob qualquer acordo comercial.
- Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
O projeto também proíbe que o governo assine acordos internacionais com cláusulas que restrinjam a importação de produtos brasileiros sem que os países signatários adotem medidas de proteção ambiental equivalentes.
‘Contramedidas’
O texto prevê também que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) seja o órgão responsável pela adoção das chamadas contramedidas aos ataques à soberania do Brasil.
Entre as possibilidades, estão: a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual; a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do país ou bloco econômico avaliado; outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
O Conselho da Camex ainda poderá adotar contramedida provisória, no decorrer das seguintes etapas de discussão para implementação de sanções contrárias: realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas; determinação de prazos para análise do pleito específico; sugestão de contramedidas.
O texto ainda obriga que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) participe das discussões sobre possíveis sanções econômicas instauradas de forma definitiva.