O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse nesta quarta-feira (15) que a renegociação da dívida dos estados deve levar o governo federal a uma perda de R$ 20 bilhões por ano. No entanto, como se trata de prejuízo financeiro, o montante não impacta no resultado primário, que mede receitas e despesas.
“É claro que ele tem um impacto. O impacto não é fácil de estimar porque vai depender do comportamento de cada um [cada estado], são várias opções, é uma matriz de possibilidades. Mas, pensando nos cenários mais extremos, é da ordem de R$ 20 bilhões ao ano”, declarou o secretário, em entrevista a jornalistas hoje.
O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a Lei Complementar 212, de 2025, que cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), na terça-feira (14). O programa permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada pelo Diário Oficial da União de ontem.
Os vetos, no entanto, causaram reação negativa de alguns governadores, como Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul) e Romeu Zema (Minas Gerais).
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Os montantes são distribuídos da seguinte maneira:
- São Paulo: R$ 287,5 bilhões;
- Rio de Janeiro: R$ 171,8 bilhões);
- Minas Gerais: R$ 157,7 bilhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 99,6 bilhões; e
- Goiás: R$ 18,4 bilhões.
Dívida dos estados: novas regras
Pelas novas regras, os estados poderão renegociar as dívidas com desconto nos juros e parcelamento em até 30 anos com a União. Para isso, terão que comprovar o atendimento a algumas regras de boa gestão.
No atual modelo, as dívidas são corrigidas pelo indicador que for menor entre a taxa básica de juros (Selic) e a inflação oficial mais 4% ao ano.
O texto do projeto aprovado pelos parlamentares mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esses 4% adicionais.
Estados que comprovarem “boa situação fiscal” terão direito, ainda, a usar um fundo de “equalização federativa”.
Além disso, a lei cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. A tentativa de renegociar a dívida dos estados se estende, pelo menos, desde 1993.
Trechos vetados
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Os trechos vetados pelo presidente Lula são os seguintes:
- Trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…). Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.
- Outro artigo vetado permitia aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.
- Outro veto foi sobre artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.
- Um quarto artigo vetado suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.
- Por fim, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade.
*Com informações da Agência Senado
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