O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30), portaria com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos de 2025.
Conforme a Portaria MGI Nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Ademais, a portaria estabelece que “feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades”.
Por sua vez, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
A portaria diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos em 2025
Feriados nacionais
- 1º de janeiro: Confraternização Universal
- 18 de abril: Paixão de Cristo
- 21 de abril: Tiradentes
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro: Independência do Brasil
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro: Finados
- 15 de novembro: Proclamação da República
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro: Natal
Pontos facultativos
- 3 e 4 de março: Carnaval
- 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- 19 e 20 de junho: Corpus Christi
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
- 24 de dezembro: véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
- 31 de dezembro: véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
O ponto facultativo é um dia em que as atividades laborais não são obrigatórias para certas categorias de trabalhadores, determinadas por lei ou por decisão do empregador. Essencialmente, é um dia em que se permite a dispensa do trabalho, embora a empresa possa optar por mantê-lo em funcionamento.
Feriadões
Ao todo, 2025 terá quatro feriadões:
- O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira.
- O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
- Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana (isso depende de cada empresa). São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.
O calendário conta com quatro feriados que caem em finais de semana:
- 7 de setembro (Independência do Brasil),
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida),
- 2 de novembro (Finados) e
- 15 de novembro (Proclamação da República).
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